O jogador Neymar foi multado pela obra em seu lago artificial em Mangaratiba, na Costa da Verde do Rio de Janeiro. Mas, dos já altos R$ 5 milhões que foram estimados logo após a vistoria da obra do jogador, o valor final da multa após análise de todas as infrações e agravantes foi para R$ 16 milhões.
A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 46 páginas, e endossou as justificativas, material ao qual o g1 teve acesso (entenda abaixo os argumentos).
Até a última atualização desta reportagem, a equipe do jogador não havia respondido aos questionamentos do g1 sobre o caso.
Instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008)
Valor da multa: pode variar de R$ 500 a R$ 10 milhões;
Multa aplicada: R$ 10 milhões;
Justificativa para o valor máximo: a construção do jogador se deu ao redor (chamada de zona de amortecimento) da unidade de conservação estadual do Parque Cunhambebe, sem apresentar a anuência do órgão gestor. Também houve, segundo a fiscalização, captação de água de corpo hídrico do Rio Furado sem a devida autorização;
A multa, para as duas violações, foi calculada ainda com base em três agravantes previstos no artigo 160 da Lei Municipal nº 1.209/2019 (Código Ambiental Municipal), onde constam:
*Ter o agente cometido a infração para obter vantagem financeira, já que o jogador pretendia leiloar ingresso da festa de inauguração do lago em um evento beneficente - o que só ocorreu por causa da interdição do espaço;
* Não ter o infrator comunicado a infração ambiental à autoridade competente, já que o jogador não buscou se regularizar junto à secretaria. Pelo contrário, o processo foi motivado por denúncia, além disso, os fiscais também encontraram resistência pela parte do pai do autuado, como consta no Relatório de Fiscalização.
*Atingir áreas sob proteção legal. A obra do lago teve movimentação de terra com deposição de material em “Área de Preservação Permanente”, já que o material foi depositado às margens do “Rio Furado”.
Por estarem presentes três agravantes, para que a multa cumpra o sua função punitivo, pedagógica e preventiva, e de acordo com a situação econômica do devedor/autuado, o juízo opina que a multa seja aplicada no máximo legal: R$ 10 milhões .
Movimentação de terra sem a devida autorização (art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019)
Valor da multa: pode variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões;
Multa aplicada: R$ 5 milhões;
Justificativa para o valor máximo: causar degradação ambiental que provoque erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas ou superficiais.
A infração será agravada se for utilizado maquinário, como retroescavadeira e equivalentes. Por esta razão, justifica-se a aplicação da multa no valor máximo de R$ 5 milhões.
Supressão de vegetação sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela mesma lei)
Valor da multa: pode variar de R$ 500 a R$ 10 mil;
Multa aplicada: R$ 10 mil;
Justificativa para o valor máximo: Em uma análise pericial da imagem compartilhada via Instagram pela empresa GenesisEcossistemas, que realizou a obra do atleta, pôde verificar que foi feita a remoção de “espécies de indivíduos arbóreos”, o que só pode ser feito com a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Multa de R$ 500 a R$ 10 mil por cada árvore retirada e por esta razão, segundo o parecer, justifica-se a aplicação da multa no valor máximo de R$ 10 mil.
Descumprimento deliberado de embargo (art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008)
Valor da multa: pode variar de R$ 10 mil a R$ 1 milhão;
Multa aplicada: R$ 1 milhão;
Justificativa para o valor máximo: equipe da Secretaria de Meio Ambiente, no dia 24 de junho, após embargo, constatou:
Diante desta constatação, "sem que tenha sido apresentada nenhuma razão plausível para o desrespeito", aplica-se multa no patamar máximo de R$ 1 milhão.
O relatório da vistoria, feita no dia 22 de junho após denúncia anônima, e foi assinado por: dois biólogos, um engenheiro florestal, uma engenheira florestal sanitarista, uma engenheira química e uma oceanógrafa.
A vistoria contou ainda com a presença da própria secretária de Meio Ambiente de Mangaratiba, Shayene Barreto, e do vice-presidente da Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente), Antônio Marcos Barreto, que é ainda secretário de meio ambiente de Itaguaí - que dá cooperação técnica a Mangaratiba .
De acordo com a assessoria de imprensa de Mangaratiba, a decisão da procuradora-geral do município já tem caráter decisivo, e dá 20 dias para o jogador fazer um recurso administrativo sobre a multas.
Após esse prazo, e caso seu recurso não seja acolhido, Neymar passa a dever ao município de Mangaratiba.
Existe ainda a possibilidade de recorrer à Justiça comum, como fez o pai do jogador na semana passada, Neymar Santos, para desinterditar o lago através de uma liminar.
Em nota, a Secretaria de Comunicação de Mangaratiba informou ainda:
"A Secretaria de Meio Ambiente, além de aplicar as multas, considerando os danos ambientais causados, bem como, o desrespeito às leis ambientais vigentes, comunicou os fatos constatados ao Ministério Público, Polícia Civil, Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e demais órgãos de controle ambiental".
No dia 30 de junho, o juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, atendeu a um pedido de liminar, feito pelo pai do jogador, para liberar o lago, sob a alegação de que a propriedade foi alvo de um auto de medida administrativa, que levou a um auto de interdição por “obra de lago artificial sem licença ambiental”, mas que ambos tinham natureza administrativa, e que são incapazes de gerar a interdição.
O magistrado aceitou o argumento proposto e justificou que "que a sanção administrativa é passível de multa, e que isso seria definido no curso do processo".
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato administrativo sancionatório de interdição, até decisão em contrário”, determinou o juiz.
No dia 22 de junho, a Secretaria de Meio Ambiente da cidade de Mangaratiba, na Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro, foi checar uma denúncia de crime ambiental na propriedade do Condomínio AeroRural.
No local, encontrou a construção de um lago artificial, sem licença, manejo de areia, pedras e até da água de um rio.
A obra, que fazia parte de um reality show do grupo Genesis Experience, foi interditada.
No dia 24 de junho a secretaria voltou ao local, após fotos de pessoas na região do lago, inclusive Neymar, circularem pelas redes sociais.
Ao chegar no local, os fiscais identificaram movimentações na área interditada, o que caracteriza não só o rompimento do embargo, mas novas infrações ambientais. Por conta disso, o atleta foi multado novamente.
O projeto da criação do lago artificial e do jardim é uma parceria do atleta com a Genesis Experience, do empresário Ricardo Caporossi, que é especialista em paisagismo e lagos artificiais.
Até 2019, Ricardo apenas fazia obras em jardins e em outros espaços, mas em 2020 criou um misto de curso, para pessoas interessadas em suas técnicas, e de reality show, já que propõe o desafio de uma 'super mudança' no ambiente em 10 dias e exibe tudo em suas redes sociais.
O projeto da casa de Neymar é a quarta edição da Genesis Experience e contou apenas com 10 selecionados para o curso ao custo de R$ 120 mil ou em 10 vezes de R$ 14 mil no cartão de crédito.
Além de aprender as técnicas de Ricardo para a construção de lagos artificiais e paisagens, os participantes aparecem nas redes sociais do projeto, tiveram direito à estadia e alimentação, além de participar da festa de inauguração marcada para o dia 23 de junho.