O atacante Fred, atualmente no Fluminense, apresentou impugnação aos pedidos feitos pelo Cruzeiro em sua última manifestação, no processo em que o jogador cobra o pagamento de atrasados do clube. Dentre os argumentos da defesa do jogador, foi incluída ainda uma cobrança de 10% do valor da causa (hoje em R$ 71 milhões) por má fé do clube mineiro. Com isso, a quantia total pleiteada chega aos pouco mais de R$ 78 milhões.
Fred cobra o valor pelo “pelos prejuízos que sofreu”, inclusive com as custas processuais, alegando que o Cruzeiro apresentou defesas contra fatos incontroversos, segundo o jogador, quanto aos atrasos nos pagamentos de salário. Na ação, Fred chamou as argumentações do Cruzeiro de maliciosas e levianas.
Repele, rechaça e rejeita as maliciosas qualificações assacadas contra ele de forma leviana, difusa e evasiva pelo reclamado, incompatíveis com o alto nível de respeito, consideração e profissionalismo que sempre informaram o seu relacionamento com o clube
Fred afirma que a manifestação cruzeirense, inclusive usando canais midiáticos, tem como objetivo contaminar o processo trabalhista e é decorrente do clima política do clube.
Essas investidas têm o propósito deliberado, inclusive com inserções maledicentes na mídia, de tentar contaminar o presente processo do trabalho pelo deplorável clima político que caracterizou a última eleição para a administração do clube, com acusações gravíssimas dirigidas até mesmo contra o próprio presidente eleito, fatos lamentáveis, públicos e notórios
Na contestação, o atacante cruzeirense ainda pede a impugnação da inclusão dos ex-dirigentes Itair Machado e Wagner Pires de Sá, como réus solidários, afirmando que a motivação da inclusão foge à esfera trabalhista. O jogador ainda contesta as matérias jornalísticas incluídas pelo Cruzeiro, afirmando que as mesmas são “meras especulações e conjecturas jornalísticas”.
Fred ainda contesta os argumentos do Cruzeiro em relação à sua liberação para acertar com o Fluminense e a generalidade, afirmada pelo clube mineiro, dos pedidos presentes em sua petição inicial. O atacante rebate as argumentações sobre sua cláusula desportiva, inclusive afirmando que recebia o mesmo salário no rival Atlético-MG (R$ 800 mil).
Contestação de Fred na impugnação — Foto: Reprodução
Ainda na impugnação, Fred argumenta que, pelo apreço e consideração que tem pelo Cruzeiro, fixou o pedido da cláusula no valor que o Cruzeiro teria direito (R$ 50 milhões) e não o que o jogador, pelo contrato, teria direito (mais de R$ 300 milhões).
A defesa do atacante ainda afirma que desejou cobrar apenas parte das dívidas acumuladas pelo clube com o atacante, o que foi, segundo a impugnação, uma opção do jogador, que beneficiaria o clube no momento mais triste da sua história, com o rebaixamento à Série B do Brasileiro.
Provavelmente seja a maior ajuda, materializada em expressão econômica, pela qual o reclamado tenha sido beneficiado neste momento tão triste da sua história. Uma mitigação espontânea e voluntária, mercê de sua sensibilidade para com a situação financeira, fruto de seu vínculo emocional com o clube, atitude que denota um comportamento que até supera a simples boa-fé objetiva. As qualificações assacadas pelo réu retratam apenas o seu atual destempero. Depois de vários meses de negociação séria e em alto nível, passou a agir movido pela leviandade de bravatas midiáticas e pela pirotecnia jurídica
Fred e Cruzeiro travam uma disputa judicial desde o começo do ano, quando as partes não entraram em um acordo para uma rescisão amigável, com acerto de pagamento de débitos por parte do Cruzeiro. O jogador conseguiu uma liminar na Justiça que o liberou para acertar com o FLuminense.
Inicialmente, a petição de Fred contra o Cruzeiro na Justiça do Trabalho estava na casa dos R$ 75 milhões, sendo R$ 50 milhões de cláusula compensatória pela rescisão contratual, além de outros R$ 25 milhões de verbas trabalhistas. Em março, os advogados do Fred protocolaram uma "emenda à inicial", indicando os valores devidos de FGTS - R$ 676 mil. Assim, o valor da causa mudou para R$ 71 milhões.
A maior parte dos pedidos de Fred - R$ 50 milhões - na verdade é uma inversão de cláusulas. Pela Lei Pelé, há duas multas rescisórias entre jogador e clube. Caso o contrato seja rompido por culpa ou desejo do clube, então é acionada a cláusula compensatória, na qual as duas partes podem pactuar o valor livremente. As partes pactuaram R$ 320 milhões, que é o máximo. A lei determina que haja valores mínimos e máximos.
*Globo Esporte
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