Política Política
No lugar do que trocou combustível por voto, radialista toma posse como vereador
Crime eleitoral ocorreu em 2016, em Nova Andradina
23/08/2023 10h12
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
- O vereador empossado, Antônio Vaz (Foto: Divulgação/Nova Notícias)

Antônio Tomaz (PDT) tomou posse na noite desta terça-feira (22) do mandato de vereador na Câmara Municipal de Nova Andradina. Ele era suplente do então parlamentar João Luiz Saltor Dan (PDT), que teve o cargo do cassado por compra de votos nas eleições de 2016.


Conhecido como "velho guerreiro", o empossado é radialista e já cumpriu outros três mandatos como vereador. Nas últimas eleições municipais, Tomaz recebeu 298 votos.


A sessão da noite começou com o vereador Leandro Fedossi (PSDB) fazendo a leitura da extinção do mandato de Dan. Depois, Tomaz fez o juramento na presença de amigos e da família, segundo o site Nova News.


O caso - De acordo com o que concluiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em julgamento realizado em março deste ano, João Dan cometeu corrupção eleitoral ao distribuir gasolina, diesel e etanol em troca de votos no período de campanha. Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, ele também foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa.


Após ouvir relatos de populares, um representante do órgão ministerial foi até um posto de combustível situado às margens da BR-267, na data do primeiro turno do pleito de 2016, e observou movimentação atípica de motoristas e motociclistas, que entregavam um papel aos frentistas e saíam sem pagar pelo abastecimento.


O julgamento do caso no TSE foi iniciado na última terça-feira (21) com o voto do presidente e relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que reconheceu a presença de todos os elementos necessários para embasar as sanções impostas na esfera criminal.


Com voto favorável dos ministros do TSE Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, o plenário negou provimento a um recurso interposto por João Luiz Saltor Dan. Acórdão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) foi, então, mantido.