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PL que proíbe anuncio de vagas de emprego com teor discriminatório será votado nesta quarta na Alems
Sessão acontece às 9h no Palácio Guaicurus
30/08/2023 09h28
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
Alems (Nathalia Alcântara, Midiamax) -

Quatro propostas estão na pauta da Ordem do Dia da sessão plenária desta quarta-feira (30) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Três proposições são de autoria de parlamentares e uma é do Governo do Estado.

Dia do Contabilista

Aprovado em segunda discussão na sessão plenária dessa terça-feira (29), o Projeto de Lei 111/2023, de autoria do deputado Coronel David (PL), sofreu emenda e deve retornar hoje ao plenário para votação da redação final. A proposta institui o “Dia do Profissional Contabilista”, a ser comemorado todo dia 25 de abril.

Fibromialgia

Em primeira discussão, estão na pauta dois projetos, de autoria de parlamentares. Um deles é o Projeto de Lei 29/2023, do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre diretrizes destinadas ao atendimento de pessoas com fibromialgia. Entre as diretrizes da proposta, estão o atendimento multidisciplinar, a disseminação social de informações relativas à fibromialgia e suas implicações e estímulo à inserção no mercado de trabalho.

 

Anuncio de vagas com teor discriminatório

Também deve ser votado o Projeto de Lei 219/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). A proposta proíbe a publicação de anúncios de emprego com teor discriminatório, em haja referência à idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual.

Em junho, um caso chamou atenção em Mato Grosso do Sul, quando um anuncio de vaga de emprego onde empregador 'dispensava indígenas'. Advogada pontuou que se tratava de crime.

Contratações

Há, ainda, na pauta, o Projeto de Lei 233/2023, do Poder Executivo, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 27 da Constituição Estadual”. A presente alteração não muda o prazo máximo de vigência dos contratos, mas apenas unifica o critério da contagem para que não seja levado em consideração apenas o prazo da prorrogação, mas do contrato em si”, afirma o governo.