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Autônoma 'abandona' imóvel invadido ao saber que dono era Fahd Jamil, o 'Rei da Fronteira'
Caso foi parar na Justiça; Fahd catalogava bens para pôr à venda e soube que mulher de 35 anos teria se apossado de terreno
18/10/2023 09h48
Por: Tribuna Popular Fonte: Correio do Estado
- Fahad Jamil recorreu à Justiça para recuperar imóvel supostamente invadido - Correio do Estado/Arquivo

Chama a atenção um processo que corre na 3ª Vara Cível de Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do Sul, situada na faixa de fronteira com o Paraguai. Trata-se de uma ação de reintegração de posse, envolvendo uma trabalhadora autônoma de 35 de anos de idade e o conhecido “Rei da Fronteira” Fahad Jamil, 82, uma espécie de mandachuva da região por décadas.  


Nota-se nos trâmites da causa, que, ao atinar que o dono do imóvel ocupado era forte no nome e sobrenome, encrencado jucialmente por eventual participação em organização criminosa armada, a suposta invasora disse que “nunca nem tinha ido” no imóvel questão. 


O EPISÓDIO 


Diz na ação movida por Fahd Jamil, defendida pelo escritório Escobar & Lima, Advogados Associados, que, em “data recentíssima”, Fahad autorizou o corretor de imóveis a vender uma propriedade sua, situada no loteamento Manoel Padial Urel, em Ponta Porã. 


“....ao visitar o local, inclusive o imóvel em questão, deparou [o corretor] com a invasão, cuja invasora já havia limpado a área e mandado colocar padrão de energia elétrica, construindo cavalete proteção, sob alegação de que havia adquirido o imóvel”, cita trecho do ato judicial. 


Logo no início da ação, era certo que os defensores de Fahad já tinham descoberto quem seria a invasora do terreno, no caso, E.C.S. a autônoma. 


Ainda na apelação, nota-se que os defensores entram em contato com a mulher, que, inicialmente, rejeitou a ideia de largar a propriedade. 


“Porém, o que se encontra em curso é um esbulho recente, em que a invasora se recusa a deixar o local, sob alegação de que a propriedade é sua, e que está construindo... ‘e que é a legítima dona’”, descreve os defensores. 


É citado na causa, que a autônoma tinha tomado o imóvel há uns “dois ou três meses”. 


Logo depois, a autônoma é citada e ela teria 15 dias para contestar a ação, do contrário estaria concordando com o recurso de Fahad. Isso ocorreu no dia 21 de agosto, dois meses atrás. 


Até ali, conforme a ação, a autônoma estaria se recusando a reintegração de posse e que o “lugar seria seu e lá estaria construindo”. 


Também na ação, é dito que Fahad é dono do imóvel desde 1991, há 32 anos e que teria comprado o terreno do banco do Estado do Paraná. 


Depois da notificação, a autônoma, narra a açao, procurou a justiça gratuita, Defensoria Pública, no caso, onde informou que “nuncia residiu no bairro Manoel Padial Urel, de propriedade do autor [Fahad] desconhecendo os motivos pelos quais foi citada na presente ação”. 


Também conforme a ação, advogados de Fahad dizem, no início, que tinham localizado a suposta invasora e que ela teria dito que o “imóvel era seu”. E ela pede a extinção dos autos. E também concorda com a reintegração. Isso ocorre depois de amparada pela Defensoria. Ou seja, mudou totalmente de ideia.


Em seguida, os defensores de Fahd impugnaram a contestação da suposta invasora. 


Ainda no ato judicial, definido em 16 deste mês de outubro, é relatado que logo depois da intervenção da Defensoria Pública, sumiram do imóvel de Fahad o padrão de energia e o cavalete de proteção da rede de água. Decisão liminar [provisória] já concordou que o terrenno do loteamento Manoel Padial Urel tem um dono: Fahad Jamil. 


QUEM É FAHAD 


Fahad entregou-se à Justiça em abril de 2021, em Campo Grande. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por homicídios e por supostamente ser integrante de uma organização criminosa que agia na fronteira. 


Ele foi beneficiado com a prisão domiciliar depois de pagar perto de R$ 1 milhão. Segue o processo instaurado contra ele. Antes de ir para a casa, Fahad ficou detido por 51 dias. Hoje, ele não precisa mais cumprir a prisão domiciliar, contudo, precisa cumprir algumas restrições impostas pelo judiciário.