Catarina, causaram muita dor de cabeça ao seu dono e resultaram em um processo inusitado. Durante suas fugas, o animal invadiu a propriedade da vizinha e fecundou algumas vacas de raças diferentes.
Pela diferença entre os animais, além da fecundação cruzada prejudicar a saúde das vacas, resultando em abortos nas mais novas, prejudicou também o proprietário que depende da venda do leite para sobreviver. Resultado: o juízo de 1º grau condenou o dono do touro a pagar à vizinha mais de R$ 96 mil de indenizações.
A 5ª câmara Civil do TJ/SC considerou que há provas de que o touro invadiu o terreno e cruzou com algumas de suas vacas leiteiras, causando prejuízos que devem ser ressarcidos.
“É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais – ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa -, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior”, disse o desembargador Ricardo Fontes, relator do caso.
Ele acolheu apenas a pretensão de redução do valor dos danos morais, que passou a R$ 10 mil, e determinou a apuração dos danos materiais em liquidação de sentença.”Razoável será, portanto, o valor capaz de consubstanciar de um lado o caráter pedagógico da verba e, doutro este ainda mais premente a sua índole ressarcitória”, disse.
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