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STF "devolve" cargo para desembargador a 3 dias de aposentadoria
Habeas corpus que revoga o afastamento foi concedido nesta quarta-feira (3)
04/04/2024 08h37
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
- O desembargador Divoncir Schreiner Maran, em exercício durante a pandemia do coronavírus. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, no fim da tarde desta quarta-feira (3), ordem de habeas corpus que revoga as medidas cautelares que resultaram no afastamento do desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Divoncir Schreiner Maran. Ele é investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a legalidade de decisão que antecedeu a fuga do narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão.


Por coincidência, o primeiro dia de audiências do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do ex-presidente do TJMS aconteceu a quatro dias da aposentadoria. Divoncir completa 75 anos, idade limite para deixar a magistratura, no próximo sábado (6).


Nos autos, o relator e ministro Alexandre de Moraes apontou que elementos indicados pela instância antecedente revelam-se insuficientes para justificar a manutenção das medidas cautelares. "[...] A decisão que ensejou as investigações é datada em 21 de abril de 2020 e desde então, não há notícias de nenhuma prática delitiva praticada, ou seja: os supostos fatos imputados ao paciente transcorreram há quase 4 anos; aspecto esse que revela a ausência de contemporaneidade das medidas cautelares implementadas".


Ainda segundo Moraes, o retorno de Divoncir não indica prejuízo à continuidade das investigações. "Dessa maneira, como nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais".


A defesa do desembargador informou que o afastamento a pedido da PF (Polícia Federal) foi ilegal. "Simples assim. Agora é cuidar de esclarecer as demais infundadas suspeitas”, afirmaram os advogados André Borges e Lucas Rosa.


O caso - O desembargador foi afastado em 8 de fevereiro, quando foi alvo de operação da PF. A operação apurou “transações suspeitas”, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele também foi afastado da função pública, sob risco de decretação de prisão preventiva.


Em 21 de abril de 2020, ainda no início da pandemia do coronavírus e feriado de Tiradentes, Palermo foi enquadrado no grupo de risco para a covid e obteve prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A decisão aconteceu durante o plantão de Divoncir.


No habeas corpus, a defesa alegou que Palermo tinha mais de 60 anos, sofria de diabetes, hipertensão e por isso corria risco de contrair a covid-19 no cárcere. No dia seguinte, 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, revogou a liminar e restabeleceu a prisão. Oito horas após o benefício do regime domiciliar, o chefão do tráfico rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu.


Contudo, foram apontadas supressão de instância, ausência de cautela na análise de todos os aspectos envolvidos no deferimento do pedido e violação à resolução do CNJ.


Palermo é piloto de avião, acumula passagens pela polícia desde 1991 e é chefe do tráfico de cocaína. O crime mais ousado foi no ano 2000, quando sequestrou um Boeing da Vasp.


Até março de 2020, ele foi preso por condenação na operação All In, realizada pela Polícia Federal. De acordo com a sentença da Justiça Federal, Palermo tinha histórico de “façanhas criminais” e cogitou até uma “fuga de cinema” para o genro preso.