A prefeita de Jardim, Clediane Matzenbacher (PP), foi multada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) pela segunda vez em 30 dias.
Desta vez, a prefeita foi multada em R$ 5,3 mil após denúncia do Partido Republicanos, informando que a Prefeitura gastou acima do limite estabelecido por lei para publicidade em ano eleitoral.
Segundo a denúncia, a prefeitura pagaria R$ 903,9 mil para uma agência de publicidade, o que estaria acima do limite legal e levaria inclusive à cassação do mandato.
A prefeitura respondeu que anulou parte do gasto, reduzindo para R$ 225 mil. Com isso, a prefeita escapou de possível cassação.
A juíza da 22ª Zona Eleitoral, Melyna Machado, entendeu que a correção administrativa, realizada após o protocolo da representação, afasta eventual pertinência da cassação, e aplicou apenas a mula de R$ 5,3 mil.
“No caso em discussão, embora o empenho tenha sido homologado acima do limite legal, os gastos não foram efetivados, porquanto houve cancelamento parcial do valor empenhado (IDs 122161783 e 122161785), de sorte que o montante que resultou do referido cancelamento (R$ 225.000,00) está dentro do limite legalmente imposto.Embora o cancelamento parcial do empenho tenha se realizado após o protocolo desta representação, tal fato é suficiente para afastar a alegação de abuso de poder politico e econômico por parte da representada, visto que não houve efetivação de gasto com publicidade. acima do patamar legal, não tendo ocorrido beneficio que ferisse de fato a igualdade de oportunidades que deve haver, inclusive, entre pré-candidatos”, pontuou a juíza.
Esta é a segunda multa da prefeita neste mês, onde já tinha sido condenada ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a denúncia do MDB, a prefeita participou da entrega de brinquedos para crianças durante a realização do Carnaval deste ano e compartilhou o momento na rede social.
“Ao postar em rede social (instagram) a entrega de brinquedos a crianças em evento público, a representada praticou ato proscrito em período eleitoral, – que, por consequência, também o é em período pré-eleitoral – suficiente a desfigurar a paridade de armas e o equilíbrio de oportunidades que deve existir entre os pré-candidatos”, decidiu a juíza Melyna Machado.