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STF decide se vale o direito de esquecimento

06/12/2020 às 10h03
Por: Tribuna Popular
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem se que qualquer cidadão pode ser “esquecido” da memória pública, ou seja, ter fatos passados sobre sua vida ocultados. Esse direito não está previsto em nenhuma lei ou na própria Constituição, mas acabou reconhecido pela Corte.





O julgamento foi embasado em uma ação aberta pela família de Aida Curi, que foi assassinada após tentativa de estupro em 1958 no Rio de Janeiro. Na época, a vítima tinha apenas 18 anos. Em 2004, o caso foi dramatizado no programa global Linha Direta, o que desagradou os parentes da moça, que consequentemente acionaram o Poder Judiciário.





A decisão dos ministros é de repercussão geral, ou seja, afetará outros processos que tratem sobre o mesmo assunto, mesmo que o conteúdo questionado tenha sido veiculado pela internet. 





Os parentes de Aida já sofreram uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão entendeu que todas as informações divulgadas pelo programa jornalístico eram de conhecimento público, bem como as imagens de arquivo utilizadas, lembrando que o caso gerou comoção e foi amplamente divulgado pela imprensa na época. A família então decidiu recorrer e a relatoria da ação parou nas mãos de Dias Toffoli.





POLÊMICO





Esse assunto é bastante controverso, já que passa muito perto da liberdade de expressão e de imprensa. Além disso, quando se trata de um fato que ganhou o público via internet, a remoção é ainda mais difícil, já que o conteúdo muitas vezes é replicado e postado em plataformas diferentes. 





Para o advogado conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Fernando Laranjeira, atos da esfera privada de qualquer indivíduo só podem ser publicados com a autorização dele. Já atos da esfera pública independem da vontade. 





“A dificuldade está em interpretar o que seria um ato público e o que seria um privado. Por exemplo: um autor de uma biografia de um artista famoso, estaria narrando fatos da esfera pública ou privada dele?”, questiona.





Na opinião de Laranjeira, em se tratando de condutas desabonadoras, como uma infração ou até mesmo um crime, seria interessante dar um prazo para que os veículos de comunicação pudessem apagar as matérias quando fossem acionados pelo próprio indivíduo.





“Se por um lado  a pessoa tem o direito à intimidade,  por outro, a sociedade tem o direito de tomar conhecimento dos fatos de interesse público relevantes, haja vista que os processos judicias, via de regra, são públicos. Dessa maneira, no caso de um crime, eu entendo que seria interessante que a matéria pudesse estar em circulação na internet enquanto pena estivesse sendo cumprida. Depois desse período, não tem razão para ser mantida a matéria, pois, do ponto de vista jurídico, houve a "ressocialização" do indivíduo. Logo, perde-se o interesse público em mantê-la”, completa.





*Correio do Estado


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