Policial Policial
Marcado julgamento de prefeito e ex-diretor por desvios no HRMS em ação de R$ 3,6 milhões
O Ministério Público Estadual cobra o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos e pagamento de multa, que somam R$ 3,690 milhões
29/07/2024 08h34
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
Prefeito Aldenir Barbosa do Nascimento, o Guga, foi diretor financeiro do HRMS. (Foto: Anaurelino Ramos)

A Justiça estadual marcou o julgamento do ex-diretor do Hospital Regional Rehder dos Santos Batista e do prefeito de Novo Horizonte do Sul, Aldenir Barbosa do Nascimento, o Guga (PSDB), por fraudes na compra de materiais hospitalares. 

Na denúncia apresentada em julho de 2021, o Ministério Público Estadual aponta irregularidades ocorridas entre 2016 e 2017 na compra fictícia de 90 mil reagentes, ao custo de R$ 666 mil, e ainda aponta simulação na compra de R$ 122.394 em tubos utilizados em laboratório. A audiência de instrução e julgamento ocorre no dia 5 de setembro deste ano.

Conforme a ação de improbidade administrativa, após investigação, foi revelado suposto esquema entre Aldenir Barbosa do Nascimento (que ocupava cargo de diretor Administrativo e Financeiro do hospital), Rehder dos Santos Batista (coordenador de Logística e Suprimentos) e Irineidy Silva da Costa (gerente do laboratório), que usaram suas funções para praticarem e facilitarem desvio de dinheiro público.

Também foram acusados os donos da empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para a Saúde (antiga Neoline Produtos Hospitalares e alvo de outras ações por desvio milionário no HR), Luiz Antônio Moreira de Souza e Michela Ximenes Castellon.

Conforme a denúncia, Aldenir Barbosa e Rehder Batista desviaram dinheiro dinheiro público mediante a requisição, aquisição e recebimento fictício de produtos médico-hospitalares, favorecendo a si próprios e, dentre outros, a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos e seus sócios, que se apropriaram indevidamente da verba.

A dupla do Hospital Regional teria forjado a necessidade, a compra e o recebimento de produtos destinados à unidade de saúde sem a efetiva entrega da mercadoria adquirida, desviando o dinheiro público destinado.

Irineidy Silva da Costa fez acordo de não persecução civil com o Ministério Público, que foi homologado pela Justiça, e se livrou da denúncia.

Em decisão publicada no Diário da Justiça de quinta-feira, 25 de julho, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rebateu as teses das defesas para barrar o processo e marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de setembro de 2024.

O magistrado não acolheu as alegações de cerceamento de defesa, ausência de justa causa por falta ou insuficiência de provas, nem o pedido de suspensão da ação de improbidade.

“Quanto às demais alegações de inexistência ou insuficiência de provas, ausência de elemento subjetivo (dolo) para a configuração de ato de improbidade administrativa e inexistência de ato de improbidade administrativa, referem-se ao mérito e serão examinados na sentença”, esclareceu o juiz.

O Ministério Público Estadual pede que seja decretado o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.230.047,60, pagamento de multa de R$ 2.460.095,20 e suspensão de direitos políticos dos envolvidos.