A Justiça estadual marcou o julgamento do ex-diretor do Hospital Regional Rehder dos Santos Batista e do prefeito de Novo Horizonte do Sul, Aldenir Barbosa do Nascimento, o Guga (PSDB), por fraudes na compra de materiais hospitalares.
Na denúncia apresentada em julho de 2021, o Ministério Público Estadual aponta irregularidades ocorridas entre 2016 e 2017 na compra fictícia de 90 mil reagentes, ao custo de R$ 666 mil, e ainda aponta simulação na compra de R$ 122.394 em tubos utilizados em laboratório. A audiência de instrução e julgamento ocorre no dia 5 de setembro deste ano.
Conforme a ação de improbidade administrativa, após investigação, foi revelado suposto esquema entre Aldenir Barbosa do Nascimento (que ocupava cargo de diretor Administrativo e Financeiro do hospital), Rehder dos Santos Batista (coordenador de Logística e Suprimentos) e Irineidy Silva da Costa (gerente do laboratório), que usaram suas funções para praticarem e facilitarem desvio de dinheiro público.
Também foram acusados os donos da empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para a Saúde (antiga Neoline Produtos Hospitalares e alvo de outras ações por desvio milionário no HR), Luiz Antônio Moreira de Souza e Michela Ximenes Castellon.
Conforme a denúncia, Aldenir Barbosa e Rehder Batista desviaram dinheiro dinheiro público mediante a requisição, aquisição e recebimento fictício de produtos médico-hospitalares, favorecendo a si próprios e, dentre outros, a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos e seus sócios, que se apropriaram indevidamente da verba.
A dupla do Hospital Regional teria forjado a necessidade, a compra e o recebimento de produtos destinados à unidade de saúde sem a efetiva entrega da mercadoria adquirida, desviando o dinheiro público destinado.
Irineidy Silva da Costa fez acordo de não persecução civil com o Ministério Público, que foi homologado pela Justiça, e se livrou da denúncia.
Em decisão publicada no Diário da Justiça de quinta-feira, 25 de julho, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rebateu as teses das defesas para barrar o processo e marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de setembro de 2024.
O magistrado não acolheu as alegações de cerceamento de defesa, ausência de justa causa por falta ou insuficiência de provas, nem o pedido de suspensão da ação de improbidade.
“Quanto às demais alegações de inexistência ou insuficiência de provas, ausência de elemento subjetivo (dolo) para a configuração de ato de improbidade administrativa e inexistência de ato de improbidade administrativa, referem-se ao mérito e serão examinados na sentença”, esclareceu o juiz.
O Ministério Público Estadual pede que seja decretado o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.230.047,60, pagamento de multa de R$ 2.460.095,20 e suspensão de direitos políticos dos envolvidos.