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Candidatos escondem Partido Comunista e juíza manda recolher santinhos
A juíza pontuou que o Código Eleitoral estabeleceu, em seu art. 242, parâmetro geral para veiculação de propaganda política, definindo que qualquer que seja a sua forma ou modalidade, ela deverá mencionar sempre a legenda partidária
27/08/2024 07h40
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS

A juíza eleitoral Camila de Melo Matiolli Pereira atendeu solicitação da Coligação “Caarapó Acima de Tudo” e determinou que os adversários, da “Coligação Juntos por Caarapó”, recolham 1000 santinhos que circulam, segundo a denúncia, irregularmente, no Município.

A coligação da candidata Professora Lourdes (PL) ingressou com representação contra a coligação de Gordo da Tigre (PP) alegando que estão distribuindo santinhos dos candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito, com tiragem de 1.000 unidades, sem, contudo, apontar nesse material todos os partidos coligados, deixando de mencionar o PC do B.

A juíza pontuou que o Código Eleitoral estabeleceu, em seu art. 242, parâmetro geral para veiculação de propaganda política, definindo que qualquer que seja a sua forma ou modalidade, ela deverá mencionar sempre a legenda partidária.  “Portanto, fica demonstrado que os santinhos distribuídos pelos representados não estão atendendo os requisitos legais, pois omitiram o Partido Comunista do Brasil-PC do B, integrante da Coligação ‘Juntos Por Caarapó’, conforme consta no DRAP Id. 122404153”.

Diante dos fatos, a juíza deferiu a tutela de urgência, determinando que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a coligação de Gordo da Tigre entregue no Cartório da 28ª Zona Eleitoral todo material de campanha irregular apontado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).