Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, recurso do ex-prefeito de Anastácio – a 140 km de Campo Grande -, Douglas Figueiredo, para desbloquear R$ 639 mil em bens.
Conforme a decisão, os magistrados consideraram “presença dos indícios da ocorrência de improbidade administrativa na conduta do Agravante, capaz de gerar lesão ao erário, justificando-se a indisponibilidade de bens. Assim, o bloqueio ocorreu com o fim de eventual recomposição do erário público quanto aos atos de improbidade administrativa”.
Ainda conforme voto do relator – seguido por unanimidade -, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, também pesa contra o ex-prefeito de Anastácio o fato dele responder outras quatro ações de improbidade administrativa.
Ao Jornal Midiamax, Douglas disse estar surpreso com a decisão. “Mas vamos estudar o caso e buscar recurso interno para a devida correção, pois houve caso idêntico inclusive contra minha pessoa nesta mesma 1 câmara cível que suspendeu decisão do juiz local. Vamos recorrer porque manter essa decisão contraria a posição dominante das decisões do próprio Tribunal”, declarou.