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Prefeitura tira procuradores da função e reduz salário para alocar comissionados

11/01/2019 às 06h59
Por: Tribuna Popular
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Procuradores concursados do município de Camapuã, distante 137 quilômetros de Campo Grande, buscaram a Justiça por serem retirados da função e substituídos por comissionados. Com as mudanças feitas na gestão do prefeito Delano de Oliveir Huber (PSDB), eles tiveram a carga horária e remuneração reduzidas pela metade. Por isso, a ação popular também questiona a legalidade de decreto municipal de novembro do ano passado, que suspendeu um série de remunerações estabelecidas por lei.

De acordo com a ação, o Decreto Municipal nº 4.448/18, de 7 de novembro de 2018, suspendeu benefícios pagos aos servidores, sob a justificativa de contenção de gastos para equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas. Pagamento de horas extras, novas contratações de servidores temporárias e adicional de tempo integral estão entre os benefícios cortados. Foi limitada ainda a concessão de gratificação por desempenho e  produtividade fiscal.

Os servidores alegam que a Administração Pública não pode “dispor sobre direitos e vantagens individuais de servidores através de decreto municipal, que não possui força de lei, para sanar suposto descontrole com as finanças públicas”.

No caso dos advogados municipais autores da ação, eles foram realocados pra exercer funções na Secretária Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. No comunicado emitido pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, Wilson Tadeu Lima, ainda é ressaltado a necessidade de cumprimento de apenas 20h semanais, portanto, sem o adicional de tempo integral recebido pelos autores desde que assumiram as funções. A justificativa para o remanejamento e mudança de carga horária seria o cumprimento do decreto de 2018.

COMISSIONADOS

Mesmo com realização e a redução de carga horária dos procurados, foi nomeada assessora jurídica comissionada para atuar em regime de 40h semanais. Conforme a ação, a próprio Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, também comissionado, desempenha as funções de procurador municipal, “realizando atos privativos da advocacia pública, tais como recebendo citações judiciais, manifestando em processos judiciais, preferindo pareceres jurídicos e demais atos”.

Diante dos fatos, já investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE), a ação coletiva pede a nulidade do Decreto nº nº3.780, de 05 de outubro de 2017, devendo haver o ressarcimento integralmente os servidores prejudicados pelo ato ilegal; o afastamento do cargo de secretário municipal de Assuntos Jurídicos e afastamento da assessora jurídica comissionada; entre outros pedidos.

*Correio do Estado

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