Sexta, 29 de Novembro de 2024
24°C 37°C
Jardim, MS
Publicidade

Executivo envia alteração em norma para diminuir contribuição de militares da reserva

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 8/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera e a...

10/09/2024 às 12h50
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 8/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, nos termos que menciona, e dá outras providências, passa a tramitar na Casa de Leis. A matéria foi lida hoje em plenário, durante a sessão ordinária, e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo é acrescentar dispositivos na Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, que institui o sistema remuneratório, por meio de subsídio, para os servidores integrantes das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Um deles, o acréscimo de dispositivos no artigo 30, trata da diminuição da faixa de incidência da contribuição ao Sistema de Proteção Social dos militares da reserva, dos reformados ou de pensionistas acometidos de doença incapacitante, para o que exceder a três salários mínimos. Conheça toda a proposta, clicando aqui.

Tal medida ameniza o impacto financeiro suportado por esse grupo com a ampliação da base de cálculo da contribuição em relação a si, porquanto, a contribuição para o Sistema de Proteção Social militar, que antes era tratada como contribuição previdenciária e incidia somente sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, e conforme previa o revogado parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, passou a incidir sobre todo o provento de inatividade ou da pensão.

“É salutar mencionar que esses beneficiários foram os mais impactados com a ampliação da faixa de incidência da contribuição para o Sistema de Proteção Social e, em razão da gravidade das doenças que lhes acometem, naturalmente suportam maiores gastos com saúde, de forma que se justifica a distinção em relação aos demais militares inativos e pensionistas”, traz a justificativa da matéria.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
36°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 37°

37° Sensação
3.03km/h Vento
34% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
07h12 Pôr do sol
Sáb 37° 25°
Dom 38° 22°
Seg 38° 22°
Ter 34° 21°
Qua 25° 21°
Atualizado às 11h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,99 -0,53%
Euro
R$ 6,32 -0,59%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,18%
Bitcoin
R$ 622,678,50 +3,19%
Ibovespa
124,964,98 pts 0.28%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade