A equipe jurídica que representa a Coligação Muda Bela vista com os partidos Progressistas, PDT e Republicamos, entrou com ação para impedir a publicação da pesquisa registrada no município realizada pelo Instituto de Pesquisas Pontual. A pesquisa registrada MS-00932/2024.
A liminar não foi aceita pela justiça, visto que a realização de pesquisas é atividade plenamente livre, a critério dos interessados e estranha ao controle Judiciário. A legislação apenas disciplina a pesquisa que for levada ao conhecimento público.
A juíza eleitoral de Bela Vista, Dr.(a) JEANE DE SOUZA BARBOZA XIMENES ESCOBAR, em sua decisão, afirmou que a pesquisa preencheu os requisitos exigidos na legislação eleitoral e que não há como reconhecer a ilegalidade/ irregularidade levantada pela coligação.
Verifica-se o preenchimento dos requisitos exigidos na legislação eleitoral, com o prévio registro da pesquisa, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais “PesqEle” sob o n. MS-00932/2024, a qual aconteceu em data de 16/09/2024 com a previsão de divulgação para o dia 22/09/2024, ou seja, até 5 (cinco) dias anteriores da divulgação, o que foi atendido.
Questionada sobre o caso, a equipe da empresa responsável pela pesquisa, a London Pesquisas, afirmou que cumpriu todos os prazos e que realizou as consultas normalmente.