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No estilo Al Capone, réus por corrupção em MS acabam “pegos” pela Justiça por sonegação fiscal
Os exemplos mais recentes são do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, e o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos
14/10/2024 07h23
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
Ivanildo Miranda, Polaco e João Amorim. (Foto: Reprodução/Arquivo)

A Justiça Federal tem demonstrado uma tendência nos últimos meses. Enquanto ações penais que envolvem desvio de dinheiro público e corrupção demoram muitos anos para chegar a uma sentença ou ainda seguem impunes, os processos por sonegação de impostos levam a condenação mais rápido. 

Os casos lembram o famoso gângster americano Al Capone. Mesmo tendo cometido todo tipo de crime, foi a evasão fiscal que o pegou. Ele foi condenado a uma sentença de 11 anos de prisão por sonegação fiscal. Segundo o advogado empresarial André Pinelli, até hoje a legislação dos Estados Unidos considera que renda oriunda de crime deve ser tributada.

Em Mato Grosso do Sul, José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, 50 anos, foi sentenciado a dois anos e oito meses de prisão por não declarar rendimentos à Receita Federal e deixar de recolher R$ 1,697 milhão, que seriam de propina supostamente paga pela JBS. Além da pena, ele ainda tem uma dívida de pelo menos R$ 4,760 milhões com o fisco pela sonegação. 

Polaco ficou famoso nacionalmente por ser um dos denunciados pela Operação Vostok, ao lado de figuras como ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o deputado estadual Zé Teixeira (DEM), o conselheiro do Tribunal de Contas, Márcio Monteiro, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho de Reinaldo, entre outros.

De acordo com o Ministério Público Federal, Polaco deixou de declarar, em suas declarações de imposto de renda de 2015 e 2016, valores que recebeu da Buriti Comércio de Carnes, de Aquidauana, dinheiro supostamente proveniente de corrupção da JBS. 

A pena de dois anos e oito meses de reclusão, no regime aberto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de cinco salários mínimos, além do pagamento de 13 dias-multa, fixado o valor unitário em três vezes o maior salário mínimo vigente ao tempo da sonegação cometida.

A sentença é do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de   Campo Grande, e foi publicada em julho deste ano. Polaco pode recorrer da sentença.

Omissão de R$ 23,7 milhões

O caso mais recente é do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, 71 anos. O sócio da Proteco Construções foi condenado  a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter omitido o recebimento de R$ 23,770 milhões em rendimentos tributáveis na sua declaração de imposto de renda de 2013.

O auto de infração lavrado pela Receita Federal estabeleceu, em fevereiro de 2020, o valor de R$ 14,618 milhões referente ao imposto devido, juros e multa.

Conforme a sentença da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) fixou os rendimentos omitidos em R$ 23.770.469,28 e o imposto de renda de pessoa física sonegado em R$ 6.527.800,67, acrescido da multa de ofício de R$ 4.895.850,50 e dos juros de mora. 

O débito foi constituído definitivamente em 18 de março de 2020, não havendo registros de pagamento, parcelamento ou outras causas de suspensão ou extinção da dívida.

A justificativa de que os recursos foram recebidos por empréstimo da sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e contratos de mútuo com a construtora Proteco não convenceu a magistrada nem a Receita Federal.

João Amorim é acusado de ser um dos chefes da organização criminosa investigada na Operação Lama Asfáltica, que teria subtraído uma fortuna dos cofres públicos, e réu na Operação Coffee Break e por pagar propina na concessão do lixo. As ações caminham para completar uma década sem sentença.

Delator de Puccinelli

Outro que está em apuros na Justiça por ocultar rendimentos tributáveis do imposto de renda é o pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda. Ele é acusado de  ter ocultado da declaração de seu imposto de renda o valor recebido do frigorífico JBS entre 2013 e 2017. 

A dívida somava R$ 13 milhões em atualização até novembro de 2018, incluindo juros e multa. Ivanildo é apontado como operador da suposta propina paga pelos irmãos Wesley e Joesley Batista ao ex-governador André Puccinelli (MDB).

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, baseada em informações da Receita Federal, Ivanildo teria suprimido imposto de renda de pessoa física (IRPF) mediante apresentação de informações falsas ao Fisco e omissão de informações sobre rendimentos tributáveis. Segundo a representação fiscal para fins penais, o crédito fiscal somava R$ 13.157.730,80.

Em delação premiada homologada pelo Judiciário, Ivanildo Miranda incluiu Puccinelli e contribuiu para desencadear uma das fases da operação Lama Asfáltica que levou o emedebista a ser preso. 

Os nomes de André e do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) são citados na decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande que mantém o recebimento da denúncia pela sonegação, originalmente aceita em 30 de agosto de 2023.

A sonegação fiscal descrita pela acusação diz respeito a condutas e eventos preexistentes à colaboração premiada, porém, não foram relatadas ou declaradas pelo empresário, supostamente incorrendo em proposital omissão, diz o juízo da 3ª Vara Federal. 

O MPF informou que Ivanildo fez a retificação de suas declarações de IRPF no dia 24 de setembro de 2017, posteriormente à assinatura do acordo e entrega de cópia de suas declarações fiscais ao Ministério Público como parte do acordo. Foram incluídos o recebimento de R$ 12 milhões pagos pela JBS.

Para justificar o recebimento de parte dos R$ 12 milhões, o pecuarista diz ser “comissões” de intermediação de negócios, mas não houve comprovação com documentos.

Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal de 30 de setembro, a Justiça Federal manteve o recebimento da denúncia contra Ivanildo.