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Executivo envia três propostas à Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu três propostas de autoria do Poder Executivo nesta terça-feira (15), sendo dois proj...

15/10/2024 às 17h21
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul três matérias de autoria do Poder Executivo
Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul três matérias de autoria do Poder Executivo

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu três propostas de autoria do Poder Executivo nesta terça-feira (15), sendo dois projetos de lei e um de lei complementar. Os textos são referentes às alterações de redações de legislações, especificamente que compreende o conceito de doença incapacitante, o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado e dois cargos da carreira Perito Oficial Forense. 

O Projeto de Lei 222/2024 altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei nº 6.307, de 13 de setembro de 2024, nos termos que menciona. A proposta legislativa visa alterar o conceito de doença incapacitante previsto no art. 19-E da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 6.307, de 13 de setembro de 2024, e a promover a consequente adequação redacional dos arts. 19-C e 19-D da mesma Lei. O texto também altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.307, de 2024, para possibilitar a sua imediata aplicação para todos aqueles que já tenham obtido o reconhecimento do acometimento por doença prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, pela perícia médica oficial.

Resumidamente, o Projeto de Lei 223/2024  abrange sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul e sobre os regimes de exploração deste serviço, aumentando de 24 para 48 meses o prazo de transição e de realização do chamamento público, contados da data da publicação da almejada lei. A finalidade é garantir a continuidade do serviço público, por isso é proposto a alteração da redação do caput do art. 75 da Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, para permitir que o prazo das autorizações do transporte intermunicipal, vigente até a data de publicação da Lei nº 5.976, de 2022, seja de até 48 (quarenta e oito) meses.

Por fim, o Projeto de Lei Complementar 12/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica. O projeto objetiva reunir na estrutura da carreira Perito Oficial Forense os cargos Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista. 

Conforme a justificativa do representante do Poder Executivo, “a união dos cargos Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista em uma mesma carreira, hoje integrantes de carreiras distintas, justifica-se porque, de acordo com suas atribuições e com o que determina o art. 159 do Código de Processo Penal, ambos realizam atividade pericial de natureza criminal”.

O texto pondera também que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5182, firmou entendimento de que, se previsto na legislação dos Estados-membros, a perícia criminal pode ser realizada por Peritos Papiloscopistas. De acordo com a matéria esse é o caso do Estado de Mato Grosso do Sul, que sempre conferiu aos Peritos Papiloscopistas e aos Peritos Oficiais Forenses a competência para a realização de atividade pericial de natureza criminal. A proposta promove o reajuste na estrutura da carreira, preservando a política remuneratória, a diferença entre os cargos e as competências originalmente previstas para os cargos Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista. 

As matérias são lidas em plenário e seguem para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS, para avaliação de sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade. Quando considerada constitucional pelo grupo de trabalho, passa à tramitação normal na Casa de Leis.

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