Foi publicada a Lei Estadual 6.323 de 2024 , que altera a redação da Lei Estadual nº 5.921, de 11 de julho de 2022, que institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia no Estado de Mato Grosso do Sul, para ampliar a transparência dos dados da Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A proposta é de iniciativa do deputado Antonio Vaz (Republicanos), para que seja intensificada a publicidade “dos procedimentos para a realização da adoção e os dados do SNA, considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária, o número de pretendentes para adotar uma criança e o perfil etário inicialmente declarado”.
Segundo justificativa, a alteração na referida lei foi precisa, pois ela fazia referência ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, o Cadastro Nacional de Adoção, este que foi substituído pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado .
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