Este artigo aborda a imprescindibilidade do Inquérito Policial como instrumento da investigação criminal dentro de um Estado Democrático de Direito.
Com a Constituição Federal de 1988, foi inaugurada uma nova fase na democracia brasileira. Nunca foi dada tanta importância aos direitos fundamentais no Brasil como no atual modelo constitucional. Nesse contexto, antes de se restringir um dos direitos mais importantes de um indivíduo, qual seja, o direito de liberdade, o Estado deve sempre valer-se de um processo, que é o instrumento adequado para legitimar a aplicação de uma pena.
A Polícia Judiciária, instituição incumbida da investigação criminal, ou seja, da primeira fase da persecução penal, cabe não somente a atuação repressiva estatal, mas também a defesa das instituições democráticas e das garantias constitucionais indispensáveis ao corpo social, sendo o Delegado de Polícia o gerenciador técnico-jurídico desse dever, assegurando ao investigado um procedimento ético, técnico, jurídico e voltado à proteção e garantia da dignidade e cidadania do investigado.
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A IMPRESCINDIBILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
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