Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 259/2024 , de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre o Passe Livre Cultural, que assegura às pessoas com deficiências (PcD) que comprovem renda familiar per capita de até três salários mínimos, o acesso gratuito em eventos socioculturais, realizados em locais públicos e privados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a matéria, fica assegurado o Passe Livre Cultural também ao acompanhante da pessoa com deficiência visual, intelectual e física, mobilidade reduzida, autismo, ou outras deficiências que necessitem de companhia para o auxílio no acesso aos eventos citados no projeto de lei.
De acordo com o parlamentar, o direito assegurado neste artigo observará as condições de acessibilidade e lugares reservados nos locais dos eventos aos beneficiários. O acesso gratuito deverá ser concedido mediante inscrição no setor público competente e cadastro para a obtenção da carteira de identificação digital ou tradicional, por meio da qual a pessoa com deficiência terá acesso aos eventos por meio da apresentação do documento.
Segundo a justificativa da matéria, o Censo de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que o Mato Grosso do Sul possui 236 mil PcD. Deste número, 63% foi classificado com uma dificuldade funcional, enquanto os 36,9% restantes tem duas ou mais dificuldades funcionais. A maior parte das pessoas com deficiência tem entre 60 e 69 anos (20,2%), em seguida vem as pessoas com 70 a 79 anos (14,3%). O deputado menciona que, além desses fatores, há outros que indicam a necessidade de investimento em políticas públicas para pessoa com deficiência em diversas áreas.
“A pessoa com deficiência, por sua estrutura e condição de mobilidade reduzida, necessita de incentivos disponibilizados pelo Poder Público e pela iniciativa privada, para facilitar-lhe a participação efetiva em eventos socioculturais como mecanismo de elevação da autoestima”, reforça o deputado.