Estado Irregular
Servidora descumpre ordem, tem apoio do chefe e vira alvo do MPE
O promotor Adriano Lobo Viana publicou uma recomendação para que uma servidora pública do Departamento Estadual de Trânsito, R. dos S. M. S, retorne ao trabalho de maneira presencial, sob pena de um ajuizamento de ação
24/02/2025 07h38
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS

Adriano Lobo relata que a servidora solicitou a realização de trabalho remoto, mas não foi autorizada pelo governador do Estado, e mesmo assim estaria descumprindo a lei.

 “ausentou-se de maneira irregular das funções de seu cargo público, por período prolongado, e estaria trabalhando remotamente de maneira irregular e com aquiescência do órgão público”.

A reportagem observou que a servidora continua ganhando um salário de, aproximadamente ,R$ 7 mil nos últimos meses.

“É dever do gestor público, no caso, do Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente do DETRAN/MS, bem como dos demais dirigentes da autarquia, zelarem pelo escorreito cumprimento das leis, bem como buscar a lisura das atividades públicas e adotar mecanismos que garantam a constante moralização das funções e serviços, com vistas a assegurar a integridade e a transparência nas ações da administração pública; falta de tomada de medida, em caso de constatação de ilegalidade, pode configurar ato de improbidade administrativa, inclusive por todos que estiverem na cadeia de responsabilidades, principalmente os de chefia imediata do setor ou órgão, responsável por sua fiscalização”, reforçou o promotor.

Adriano Lobo recomendou, em defesa do patrimônio público e social e, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, que o diretor do Detran, Rudel Trindade,  adote providências para cessar de imediato a ilegalidade referente ao cumprimento de jornada de trabalho, sob pena do ajuizamento das ações cabíveis.

“O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas cabíveis, em caso de omissão e comprovação de manutenção da situação fática anteriormente constatada’, concluiu.

O promotor destaca que é proibido aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul residir fora do local onde exerce o cargo ou função, exceto nos casos disciplinados em regulamento (art. 219, inciso XVIII da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990);

“O funcionário que interromper o exercício por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta dias interpoladamente, durante um ano, ficará sujeito à pena de demissão por abandono do cargo”, pontuou.