A Prefeitura de Sidrolândia – a 72 km de Campo Grande – decretou necessidade emergencial na Saúde Pública e visa a contratar, de forma temporária, profissionais para o setor. A medida tem como justificativa o aumento na demanda por serviços, decorrente do fluxo de trabalhadores nas indústrias locais.
O decreto municipal 66, assinado pelo prefeito Rodrigo Basso (PL), reforça a necessidade de contratações temporárias para suprir a demanda na Rede Municipal de Saúde. Conforme o dispositivo, aumento significativo no fluxo de pessoas para atenderem às indústrias locais gera “maior demanda por serviços médicos na rede pública municipal, especialmente nos atendimentos ambulatoriais, emergenciais e preventivos”.
Além disso, o dispositivo sobre a necessidade emergencial se ampara na nova lei de licitações para dispensar os processos de contratação em situações de emergência. Isso “quando caracterizada a urgência de atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público”.
Ainda conforme o decreto, a contratação de serviços médicos adicionais se faz necessária “para evitar o colapso da rede pública de saúde e assegurar o atendimento à população de Sidrolândia e aos trabalhadores e familiares oriundos do aumento da atividade industrial na região”. Assim, espera-se manter a qualidade no atendimento do Caps (Centro de Atenção Psicossocial), UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e CEM (Centro de Especialidade Médica).
Neste caso, frisou-se “a urgência no atendimento a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, especialmente em situações de crise”.
Necessidade emergencial prevê contratos por até 180 dias
Com isso, declarou-se situação de necessidade emergencial na Rede Pública de Saúde de Sidrolândia. O aumento da demanda decorrente do fluxo maior de pessoas ligadas às indústrias comprometeria “a continuidade e a eficiência do atendimento à população”.
Assim, a prefeitura adotará a contratação emergencial de serviços médicos com inexigibilidade de licitação para atender a demandas excepcionais.
Os contratos na situação de necessidade emergencial terão prazo máximo de 180 dias consecutivos. Além disso, seguirão alguns objetivos. Entre eles, suprir a carência de médicos e impedir a interrupção ou ineficiência dos serviços, garantindo assistência contínua à população.
Os médicos lotados no Caps e no CEM receberão de acordo com a produção apresentada, “auditada, processada e validada em conformidade às normas técnicas de auditoria”. Na UPA, os pagamentos decorrerão da escala de plantões realizados, “devidamente atestados pelo Médico Coordenador, responsável técnico pela unidade”.
O encaminhamento dos processos de contratação prometem seguir princípios da nova lei de licitações. Eles incluem a impessoalidade (com adoção de critérios objetivos na seleção), transparência (publicação de todos os atos administrativos e disponibilidade para consulta pública) e economicidade (melhores custos e condições técnicas).
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde elaborar justificativa técnica detalhada para cada contratação. Isso inclui a indicação da situação de emergência e seus efeitos na Saúde, quantidade de profissionais e especialidades demandadas e impacto das admissões temporárias no serviço. O decreto de Rodrigo Basso consta na edição de quarta-feira (22) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).