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Proposta regulamenta vestimentas utilizadas pelos profissionais da Educação

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 43/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a r...

27/02/2025 às 20h21
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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De acordo com João Henrique, questões relacionadas ao ambiente escolar têm impacto profundo na formação dos alunos
De acordo com João Henrique, questões relacionadas ao ambiente escolar têm impacto profundo na formação dos alunos

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o  Projeto de Lei 43/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimentas pelos profissionais da educação na rede pública e privada de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo normas sobre a adequação das roupas ao ambiente escolar, com foco na preservação da dignidade do cargo, da moralidade e dos bons costumes, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Conforme a proposta, fica vedado aos professores e demais profissionais da educação ministrarem aulas utilizando roupas incompatíveis com a liturgia do cargo, que enfatizem a opção sexual privada do docente ou que atentem contra a moral e os bons costumes. Na justificativa da matéria, o parlamentar explica que os profissionais da área deverão adotar vestimenta compatível com a seriedade da função que exercem, respeitando os valores institucionais da educação, sem que suas vestimentas envolvam ou reforcem preferências pessoais, especialmente as de ordem sexual ou de identidade de gênero.

A proposta especifica que são vedadas vestimentas que coloquem em evidência o corpo do docente e que possam desviar a atenção do ambiente pedagógico, prejudicando o foco no aprendizado. Roupas que chamem atenção para a sexualidade do docente, incluindo, mas não se limitando a vestimentas associadas a práticas e identidades sexuais privadas como, por exemplo, trajes típicos de travestis, drag queens, ou outras manifestações relacionadas, também serão vedadas. 

“Os professores, como agentes formadores de opinião e referência para nossos filhos, devem priorizar o ensino das disciplinas de forma objetiva e respeitosa. É inconcebível que em uma sala de aula com crianças e adolescentes, a aparência ou a escolha pessoal de vestuário do docente se torne o foco de atenção, em detrimento do conteúdo educacional e do papel moral e formativo da escola”, esclareceu o deputado estadual.

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