Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 43/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimentas pelos profissionais da educação na rede pública e privada de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo normas sobre a adequação das roupas ao ambiente escolar, com foco na preservação da dignidade do cargo, da moralidade e dos bons costumes, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Conforme a proposta, fica vedado aos professores e demais profissionais da educação ministrarem aulas utilizando roupas incompatíveis com a liturgia do cargo, que enfatizem a opção sexual privada do docente ou que atentem contra a moral e os bons costumes. Na justificativa da matéria, o parlamentar explica que os profissionais da área deverão adotar vestimenta compatível com a seriedade da função que exercem, respeitando os valores institucionais da educação, sem que suas vestimentas envolvam ou reforcem preferências pessoais, especialmente as de ordem sexual ou de identidade de gênero.
A proposta especifica que são vedadas vestimentas que coloquem em evidência o corpo do docente e que possam desviar a atenção do ambiente pedagógico, prejudicando o foco no aprendizado. Roupas que chamem atenção para a sexualidade do docente, incluindo, mas não se limitando a vestimentas associadas a práticas e identidades sexuais privadas como, por exemplo, trajes típicos de travestis, drag queens, ou outras manifestações relacionadas, também serão vedadas.
“Os professores, como agentes formadores de opinião e referência para nossos filhos, devem priorizar o ensino das disciplinas de forma objetiva e respeitosa. É inconcebível que em uma sala de aula com crianças e adolescentes, a aparência ou a escolha pessoal de vestuário do docente se torne o foco de atenção, em detrimento do conteúdo educacional e do papel moral e formativo da escola”, esclareceu o deputado estadual.
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