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Segunda fase do Depreciação Acelerada terá R$ 3 bi para indústrias

Medida impulsiona compra de máquinas e equipamentos novos

28/02/2025 às 23h01
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Brasil
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A segunda fase do programa Depreciação Acelerada , que acelera a devolução de imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as indústrias que renovam máquinas, terá R$ 3 bilhões em créditos tributários em 2025 e 2026 , anunciou nesta sexta-feira (28) o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

Desse total, R$ 1,5 bilhão será concedido em 2025 e R$ 1,5 bilhão em 2026. Inicialmente, estava previsto R$ 1,7 bilhão para este ano, mas R$ 200 milhões foram usados em 2024, reduzindo o montante disponível para R$ 1,5 bilhão em 2025.

A medida impulsiona a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, beneficiando 25 atividades econômicas do setor industrial. O programa começou com 23 participantes, mas a segunda fase contemplará o setor automotivo e uma parcela da indústria química que não estava habilitada.

Em entrevista coletiva, Alckmin explicou que a depreciação acelerada resulta em economia média de 4% para as indústrias que renovam o parque fabril, ajudando a compensar os efeitos da alta da Taxa Selic (juros básicos da economia).

“A Abimaq [Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos] tem feito uns estudos. A economia varia um pouco, mas pode reduzir em 4% o valor da máquina. Varia de 3% a 5%, mas isso ajuda a compensar o aumento da Selic”, disse o presidente em exercício.

Círculo virtuoso

Para o ministro, a medida inicia um círculo virtuoso para o investimento da indústria nacional. “Isso estimula o parque industrial a se renovar. Você estimula as indústrias a trocar máquinas e equipamentos por máquinas mais eficientes. Mais produtividade, eficiência energética e descarbonização”, ressaltou.

Por meio da depreciação acelerada, as indústrias reduzem, de 15 para 2 anos, o abatimento de Imposto de Renda e da CSLL decorrente da depreciação (desgate) de máquinas compradas. A empresa deduz 50% do desgaste no primeiro ano e 50% no segundo ano.

O secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Mdic, Uallace Moreira, explicou que o governo remanejou para a segunda fase o crédito financeiro não usado na primeira fase do programa.

No ano passado, o programa Depreciação Acelerada beneficiou 374 projetos industriais, que acessaram cerca de R$ 200 milhões em crédito tributário para a compra de novos equipamentos. Os destaques foram os setores de produtos de borracha, biocombustíveis, celulose e máquinas e equipamentos.

“A depreciação só é feita quando se apresenta a nota fiscal da compra da máquina e equipamento. Isso é a comprovação para novas máquinas e equipamentos. Tanto é que a depreciação não contempla máquinas e equipamentos usados”, explicou Moreira.

Autocertificação

A partir deste sábado (1º), as empresas brasileiras que exportam para a Argentina, o Paraguai e o Uruguai passarão a auto certificar a Declaração de Origem. Segundo Alckmin, a medida reduz a burocracia e resultará em economia aos exportadores nacionais.

De acordo com o presidente em exercício, essa medida reduz custo e tempo de emissão da prova de origem e com isso as exportações brasileiras ficam menos onerosas.

“A autocertificação fortalece a competitividade das empresas e facilita a integração regional, garantindo maior eficiência nas trocas comerciais entre os países do Mercosul.”

Prevista por uma portaria de dezembro do ano passado da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic, a autocertificação passa a ser considerada uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade. A certificação de origem garante acesso a benefícios tarifários nos países de destino das mercadorias.

Por ano, são emitidos cerca de 600 mil certificados de origem, dos quais 35% para exportadoras ao Mercosul. Até agora, o exportador tinha de pagar a certificação de origem às federações estaduais das indústrias, às associações comerciais e às câmaras de comércio. A portaria do Mdic estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar a verificação e o controle previstos nos acordos comerciais.

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