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Denunciados por violência doméstica poderão ser intimados sobre medidas protetivas por WhatsApp

A intimação também poderá ser feita por videochamadas e áudios

13/03/2025 às 08h00
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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TJMS (Foto: Arquivo Midiamax)
TJMS (Foto: Arquivo Midiamax)

Após a exposição do caso Vanessa Ricarte, de 42 anos, morta a facadas em fevereiro deste e a dificuldade de intimar os agressores de mulheres, foi determinado que as intimações poderão ser feitas por WhatsApp, que inclui chamadas de vídeos e áudios enviados.

A determinação foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (13), e traz que “CONSIDERANDO a Resolução n.º 346, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que permite a intimação da vítima e do agressor por meio de WhatsApp, entre outras formas instantâneas de comunicação; CONSIDERANDO a Recomendação n.º 105/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determina, em casos de , seja a vítima imediatamente informada sobre prisão, soltura ou fuga do agressor, preferencialmente por telefone ou mensagem via WhatsApp”.

A publicação ainda relata que “As comunicações processuais imediatas referentes às medidas protetivas de competência da unidade judiciária da violência doméstica e familiar contra a mulher serão realizadas por meio eletrônico, como via WhatsApp, por ligação de vídeo, por áudio ou qualquer outro meio disponível que permita comprovação da ciência inequívoca do destinatário quanto ao teor da comunicação constante da decisão”. 

Caso não seja possível intimar por WhatsApp, deverá ser feita por mandado expedido para cumprimento do ato. “Restando infrutífera a tentativa de intimação por meio eletrônico, após a certificação da impossibilidade, será expedido mandado para cumprimento do ato”.

“A diligência realizada por meio de mensagem eletrônica (WhatsApp) deverá atender aos seguintes requisitos: § 1º No ato da intimação, o servidor encaminhará a imagem do documento judicial do qual estará procedendo a intimação, o qual deverá conter: I – o procedimento ou processo ao qual se refere o ato e o fato que o originou e no qual foi lançada a ordem judicial da qual se procede a intimação; II – os nomes das partes envolvidas; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de ”.

Ocorrências na Deam

Ainda diante da repercussão do caso e de falhas no atendimento a vítima de violência de gênero, um grupo técnico foi nomeado para analisar cerca de seis mil boletins de ocorrência registrados na  (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de  que não resultaram em instauração de procedimento ou que possuem providências pendentes. 

Conforme informações, o grupo foi criado para aperfeiçoar o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida seria para maior eficiência e celeridade na apuração dos crimes contra a mulher. O grupo terá os trabalhos concentrados na Academia da Polícia Civil.

Em Campo Grande, o grupo será responsável por analisar boletins de ocorrência de casos represados, aqueles em que as vítimas ou autores não são encontrados no endereço e nem por telefone pela Polícia Civil, bem como desistência de representação por parte das vítimas ou ausência/inexistência de provas ou elementos comprobatórios para a instrução e andamento dos procedimentos.

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