A vereadora de Coronel Sapucaia, Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante (Republicanos), foi condenada por acumulo indevido de três cargos públicos: professora estadual, professora municipal e vereadora. Na denúncia, o Ministério Público apontou incompatibilidade de horários e ausência de prestação de serviços, acusando a vereadora de utilizar licenças médicas de forma fraudulenta para justificar sua ausência em cargos públicos, recebendo remuneração sem cumprir os expedientes regulares.
Maria Eloir foi condenada em primeiro grau ao ressarcimento ao Município de Coronel Sapucaia e ao Estado de Mato Grosso do Sul, do valor de R$ 41.593,66 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e três mil reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 27.642,18 ao Estado de Mato Grosso do Sul e R$ 13.951,48 do Município de Coronel Sapucaia, acrescidos de juros de mora desde os ilícitos praticados, em 2017 (Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC) e correção monetária pelo IGP-M do efetivo prejuízo, também em 2017; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”
O Tribunal de Justiça manteve a condenação, afirmando que “não bastasse o acúmulo de 3 cargos públicos, havia incompatibilidade de horários, tento que buscou afastamento do cargo efetivo junto ao Município de Coronel Sapucaia através de licença por motivo de doença em pessoa da família, ao mesmo tempo em que desempenhava funções junta à Câmara de Vereadores”.
Os desembargadores destacaram que, a despeito do atestado para prestar assistência direta e indispensável à sua genitora, para fins de tratamento de saúde, a requerida compareceu às sessões legislativas no primeiro semestre de 2017 e realizou diversas viagens para fora do município para assuntos legislativos. “Disso decorre que ou sua genitora não estava em tratamento de saúde ou não necessitava de sua assistência, diversamente do que consta dos atestados”.
Na decisão no TJMS, o desembargador pontuou que as irregularidades apenas reforçam o dolo da apelante, pois a tríplice acumulação de cargos já caracterizaria o ato de improbidade. “Diversamente das razões veiculadas na apelação, está suficientemente demonstrada nos autos a intenção de violar normas, dirigida à aferição de remuneração de 3 cargos, circunstância agravada pela inexistência de prestação de serviços em 2 deles, os cargos de professor. Suficientemente demonstrados os fatos alegados na inicial, entendo que deve prevalecer o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa imputados à parte apelante. Suficientemente demonstrados os fatos alegados na inicial, entendo que deve prevalecer o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa imputados à parte apelante No que concerne às sanções impostas, não houve insurgência, razão pela qual devem permanecer incólumes”, decidiram, por unanimidade.
Defesa
A defesa afirmou que não há comprovação de dolo e que a vereadora afastou-se das funções por meio de atestado médico. Sustentou ainda a legalidade da licença por motivo de saúde, afirmando que qualquer responsabilidade pela sua concessão deve ser suportada por quem a concedeu (o Município).
Segundo a defesa, não houve acúmulo de cargos, pois concursada em cada ente público (Município e Estado), contudo cedida ao Município de Coronel Sapucaia, onde desempenhava 40h semanais. Destacou, ainda, que não há incompatibilidade de horários, pois a vereança era exercida apenas uma vez por semana, além de não desempenhar funções de docência e sim de inspetora.