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Lucas de Lima caminha para ser o 2º deputado estadual a perder mandato

A suplente dele pediu à Justiça Eleitoral de MS a cassação do parlamentar após ele trocar o PDT pelo PL sem justa causa

21/03/2025 às 09h13
Por: Tribuna Popular Fonte: Correio do Estado
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O deputado estadual Lucas de Lima chegou a migrar para o PL, mas recuou, com o receito de punição - Luciana Nassar / Alems
O deputado estadual Lucas de Lima chegou a migrar para o PL, mas recuou, com o receito de punição - Luciana Nassar / Alems

Treze meses depois que o agora vereador Rafael Tavares (PL) entrou para a história política do Estado ao ser o primeiro deputado estadual cassado em 46 anos de existência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o deputado estadual Lucas de Lima caminha para ser o segundo a perder o mandato na Casa de Leis.

O imbróglio que pode custar o mandato do parlamentar começou nas eleições municipais de 2024, quando 
o PDT barrou a pré-candidatura de Lucas de Lima a prefeito de Campo Grande e filiou Marquinhos Trad, ex-prefeito da Capital, sendo alvo de pesadas críticas do deputado estadual em função das acusações que pesavam contra o ex-gestor público.

Em setembro de 2024, Lucas de Lima recorreu à Justiça Eleitoral para deixar o PDT e, após obter parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), anunciou que ficaria sem partido.

Na ocasião, ele alegou que o PDT fez uma intervenção no Estado e não lhe deu o comando, mesmo tendo o mandato mais importante da sigla em MS, ou seja, como deputado estadual. Entretanto, neste ano, no começo de fevereiro, logo na retomada dos trabalhos na Alems, Lucas de Lima anunciou a filiação ao PL e, na época, alegou que sempre foi mais simpático à direita.

Porém, na semana passada, quando tudo parecia já definido, sua situação política sofreu uma reviravolta, pois uma decisão judicial determinou que Lucas de Lima assinasse a ficha de desfiliação do PL.

“Eu tive de me desfiliar, porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE-MS, a qual me dava o direito de sair do partido por justa causa. Eles recorreram ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e uma decisão monocrática foi a favor da legenda”, lamentou.

NOVO REVÉS

Nesta semana, a assistente social Gláucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Lucas de Lima.

O pedido foi protocolado no TRE-MS e busca a posse da suplente na Alems. Essa ação judicial ocorre após o parlamentar, que foi eleito pelo PDT em 2022, se desfiliou via decisão judicial e se filiou ao PL.

Para Gláucia, no entendimento do próprio partido, a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral, a qual determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.

A defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do TSE, que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para a sua saída do PDT.

O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE. Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato.

“O TSE entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que a sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal”, analisou o ministro.

 Dessa forma, a defesa de Gláucia argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à primeira-suplente.

A ação pede ainda a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Casa de Leis enquanto o processo tramita.

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