A empresa HW Sports Management Eirelli entrou com ação de cobrança contra o Flamengo para receber 10% das duas primeiras parcelas do pagamento da Udinese - 3 milhões de dólares do total de 6,5 milhões de dólares do acordo de transferência assinado em fevereiro de 2018. Clube e advogados da agência de atletas têm audiência marcada para esta quarta-feira, às 16h, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A Udinese acertou a compra de Vizeu, hoje emprestado ao Grêmio, em cinco parcelas. A primeira, de 1,5 milhão de dólares, com pagamento previsto para 30 de setembro de 2018, a segunda, de 1,5 milhão de dólares, para 31 de dezembro de 2018. Sobre o valor correspondente, cerca de R$ 1,2 milhão, há cobrança ainda de 1% de juros por atraso no repasse e correção monetária.
As últimas três parcelas de pagamento da Udinese para o Flamnego estão distribuídas dessa maneira: 1,5 milhão de dólares em 30 de setembro, mais 1,5 milhão de dólares para 31 de dezembro de 2019. E a última, de R$ 500 mil, em 30 de setembro de 2020.
A ação inicial da HW Sports Management Eirelli, de Wagner Luis Martins Assunção, é do advogado Marcelo Jucá, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, e de Fabio Lira da Silva. Procurado pela reportagem do Globo Esporte, Jucá disse que está de saída do caso.
- Sou advogado. Essa é a minha profissão. Não existe impedimento legal, ético ou moral para que eu exerça minha profissão na Justiça comum contra nenhuma entidade de prática esportiva. O processo está na área cível. Não tata de competição e disciplina - disse Jucá.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva não prevê impedimento deste tipo. Trata, no artigo 18, de impedimento de atuações de um auditor que seja "credor, devedor, avalista, fiador, patrono, sócio, acionista, empregador ou empregado, direta ou indiretamente, de qualquer das partes; quando se manifestar, específica e publicamente, sobre objeto de causa a ser processada ou ainda não julgada pelo órgão judicante; quando for parte".
Na inicial do processo, os advogados pediam Segredo de Justiça pelo réu ser "o clube de futebol mais popular do Brasil", pela "transferência de um atleta profissional de renome nacional internacional", pelo "autor entender que a presente ação tem o potencial de gerar significativa repercussão na mídia esportiva, o que certamente poderia atrapalhar o bom andamento do feito", além negociação "tratar de valores bastante expressivos, sendo protegido por cláusula de confidencialidade". O pedido foi indeferido pelo juiz Paulo Roberto Correa.
Por contrato, o Flamengo deveria repassar aos demais detentores de direitos econômicos os valores percentuais correspondentes à venda em prazo máximo de dois dias úteis do recebimento da verba de transferência. A empresa HW ainda cobra juros de 1% por mês e correção monetária pelo atraso no pagamento.
*Globo Esporte
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