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Vereadores transformam diárias em complemento salarial e entram na mira do MPE
O promotor do Ministério Público Estadual, Marcos Martins de Britto, está de olho no gasto exacerbado de diárias de vereadores, que no último ano receberam quase R$ 1 milhão em diárias, em uma espécie de complemento remuneratório
02/04/2025 09h18
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
Foto: Divulgação

O promotor destaca que, no ano de 2024, a Câmara Municipal de Anastácio pagou, a título de diárias, o valor aproximado de R$ 891.000,00. Além disso, os valores pagos, com previsão de até R$ 1,6 mil para viagens fora do estado, são superiores aos pagos a servidores federais.

“As diárias devem servir para reparar os prejuízos financeiros propiciados ao servidor, e não para provocar prejuízos ao erário… dada a natureza essencialmente indenizatória das diárias, deve ser vedado o seu pagamento indiscriminado como forma a consubstanciar verdadeira complementação remuneratória”, observou.

Marcos Martins ressaltou que foi constatado pagamento, praticamente mensal, de diárias para os vereadores e diversos servidores, de forma habitual, configurando complementação salarial, conforme informações obtidas junto ao Portal de Transparência.

As investigações constataram que, atualmente, o valor singular das diárias da Câmara de Vereadores de Anastácio/MS é consideravelmente superior ao fixado aos Ministros de Estado; não há previsão de diferenciação entre os valores a serem pagos conforme uso de veículo público ou particular ou pagamento de passagem pelo poder público; e que diversos servidores, no ano de 2024, receberam valores em diárias que caracterizam composição disfarçada da remuneração.

Diante das constatações, o promotor deu prazo de 30 dias para vereadores apresentem projeto de lei para regulamentar as diária, com as seguintes recomendações:

– fixar valor das diárias pagas pela Câmara atendendo-se o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro os valores pagos aos Ministros de Estados, de forma que cumpra apenas seu objetivo de ressarcir os gastos havidos nos deslocamentos;

– estabelecimento de critério diferenciado quando o deslocamento ocorrer mediante veículo oficial e quando for veículo particular ou houver pagamento de passagem pelo poder público, bem como quando as despesas com combustível ficarem a cargo da Câmara Municipal de Vereadores, sendo que, nos primeiro e último casos, por questões óbvias, o valor a ser pago deverá ser necessariamente menor; sem prejuízo de outros requisitos tendentes a regulamentar a matéria;

– regulamente/oriente o pagamento de diárias, as quais devem ser correspondentes ao interesse das atividades de vereança, bem como se norteie pelos princípios da administração pública quando da análise de cabimento, concessão e pagamento de diárias, sobretudo os princípios da legalidade e moralidade administrativa, tendo em vista os fins a que o dinheiro público deve servir, vez que as diárias não devem ser vistas como meio de complementação de rendas dos membros e servidores;

– inclua no Relatório de Viagem campos para preenchimento obrigatório dos horários de saída e de chegada dos eventos ensejadores da diária, devidamente comprovados, de modo a viabilizar a identificação da quantidade exata de diárias a serem pagas, se a diária inteira ou meia diária, quando a referência não exceder de 12 horas e não demandar pernoite;

– exija-se que o Relatório de Viagem não seja preenchido com descrição genérica dos serviços executados e pessoas contatadas, devendo se observar a concretude na justificativa de deslocamento e vinculação com as atribuições do cargo, abstendo-se do pagamento de diária para deslocamento que não guarde relação intrínseca com as funções de Vereador ou do cargo do servidor público do Poder Legislativo e cujos requerimentos ou relatórios de viagens sejam vagos e lacônicos, de modo a viabilizar a fiscalização do atendimento do interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, à legalidade do ato;