A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) analisa recurso de Nelson Trad Filho, ex-prefeito de Campo Grande, para manter condenação por improbidade administrativa ao usar totens para publicidade pessoal quando foi prefeito de Campo Grande.
A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), apontou que Trad ordenou a construção de totens com frases como “Prefeito Nelson Trad Filho – Obra nº 1.217”, vinculando sua imagem às obras municipais. Os painéis, custeados com recursos do erário, foram instalados em locais como avenidas e praças.
O MPE argumentou que os totens não tinham caráter informativo ou educativo, mas serviam para “associar as realizações ao gestor, não ao poder público”, conforme o artigo 37 da Constituição, que proíbe propaganda pessoal com dinheiro público.
Nelson Trad Filho contestou a condenação com quatro argumentos:
Falta de dolo: Alegou não haver intenção de se promover.
Atipicidade da conduta: Afirmou que a Lei 14.230/2021 alterou as regras de improbidade.
Prescrição: Disse que o prazo de 8 anos para processamento já expirou.
Multa excessiva: Considerou a penalidade desproporcional.
Decisão dividida
O relator, desembargador Amaury Kuklinski, rejeitou todos os pontos:
Promoção pessoal: Fotos dos totens comprovaram o “enaltecimento do gestor”, com destaque para seu nome e número da obra.
Legislação vigente: A Lei 8.429/1992 (Improbidade) ainda se aplica, pois os fatos ocorreram antes de 2021.
Imprescritibilidade: Ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos não prescrevem, conforme jurisprudência do STF.
Multa proporcional: O valor (15 salários) é inferior ao teto legal (24 salários).
O julgamento , no momento, está empatado em dois a dois. O voto de minerva será do juiz substituto Fábio Possik Salamene, que pediu vistas.
A próxima sessão está marcada para o dia 23 de abril. Integram a turma: Des. Marco André Nogueira Hanson: Des. Amaury da Silva Kuklinski (Presidente 16.02.2025): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa e Des. Paulo Alberto de Oliveira.
Novela
Nelsinho foi condenado pela primeira vez, em 2018, pela 4ª Vara de Justiça Federal, a ressarcir ao município a quantia usada para a produção dos totens, atualizada com juros e correções, bem como a multa equivalente a oito vezes a remuneração recebida por ele em 2012, ultimo ano de gestão.
Nelsinho recorreu e a desembargadora Marli Ferreira, relatora do processo na 4ª Turma do TRF3, anulou a condenação e encaminhou o processo à Justiça Estadual.