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Contribuinte com dívida poderá pagar Prefeitura com terreno

23/04/2019 às 14h03
Por: Tribuna Popular
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O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou nesta terça-feira (23) projeto de lei complementar aprovado pelos vereadores que permite à Prefeitura receber imóveis como parte do pagamento de dívidas do contribuinte. O projeto foi criado em outubro do ano passado pela atual gestão.

Segundo publicação desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Município, a Prefeitura oficializa a criação da Câmara de Conciliação Fiscal, um local que funcionará como o 'negociador' de dívidas e conciliação entre o Executivo e quem deve tributos.

Ainda de acordo com o texto de Trad, a Câmara de Conciliação terá autonomia  para conceder descontos, condições especiais e até pagamentos em "forma de dação", ou seja, imóveis ou terrenos de interesse do município.

De acordo com as regras estabelecidas pela Prefeitura, não serão aceitos como pagamento terrenos que sejam a única posse do devedor ou que haja dificultades jurídicas para alienação ou repasse da escritura, como por exemplo que seja uma área invadida.

A proposta para criação de uma Câmara de Conciliação Fiscal não é inédita na cidade. O primeiro projeto data de dezembro de 2008, quando foi aprovada pelos vereadores a adoção de critérios para fornecimento de descontos e outros atrativos aos devedores de tributos como Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Desde então, Legislativo e Executivo debatem uma forma de aperfeiçoar as negociações para pagamento de dívidas pelos contribuintes.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Finanças, o mecanismo já consta no Código Tributário Nacional, mas ainda não era previsto na legislação municipal. Com a modalidade de “dação de pagamento com bens imóveis” para extinção de débitos (inscritos em dívida ativa, ajuizados e nas duas situações), contribuintes que têm patrimônio em bens imobiliários, mas não o dinheiro em conta, poderão quitar seus débitos com a prefeitura, mediante interesse do município em ficar com o imóvel, processo de avaliação e dentro do preço de mercado.

“Muitos contribuintes têm dívidas vultosas com o IPTU e hoje a prefeitura é obrigada a entrar com ações de execução fiscal, que muitas vezes ficam tramitando por anos, com prejuízo para o município”, explicou o secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto.

Ainda conforme o titular da Sefin, o projeto de lei também deve facilitar a extinção de dívidas, sobretudo naqueles casos que envolvem inventários e heranças. De acordo com estimativa do secretário de Finanças, hoje o total da dívida ativa do município de Campo Grande é de R$ 2,6 bilhões e desse montante, 80% está ajuizado. No entanto, a taxa de recuperação da dívida ativa não ultrapassa 1,5% ao ano, por conta das execuções fiscais.

“Ou nós somos solidários ao contribuinte e criamos uma forma de resolver conflitos, ou a fazenda pública continuará com processos de execução fiscal por 15, 20 anos”, apontou.

Quanto à destinação dos imóveis que forem dados em pagamento, o município poderá, por exemplo, destiná-los para equipamentos públicos, habitação de interesse social; naqueles casos em que o imóvel for inservível, poderá ser feita alienação e realizado leilão, desde que com avaliação e aprovação da Câmara Municipal.

Segundo a Prefeitura, 80% da dívida ativa atual dos contribuintes com o Executivo são correspondentes somente a débitos ajuizados (o equivalente a R$ 2 bilhões). A taxa de recuperação, mesmo com programas de descontos oferecidos nos últimos anos, segue inferior a 1,5% no ano.


*Correio do Estado

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