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Presidente publica decreto legislativo que ratifica convênios e protocolos do ICMS

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou na edição desta quinta-feira (15) do Diá...

15/05/2025 às 15h57
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Gerson Claro, presidente da ALEMS, publicou o decreto legislativo na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Parlamento
Deputado Gerson Claro, presidente da ALEMS, publicou o decreto legislativo na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Parlamento

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Parlamento o Decreto Legislativo 791/2025, que ratifica convênios e protocolos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), celebrados entre o Governo do Estado e Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Conforme o decreto, foram aprovados os convênios ICMS 97/2024, 98/24 e 101/2024, de 23 de julho de 2024 (publicados no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024), 102/2024 e 103/2024, de 8 de agosto de 2024 (publicados na edição do dia seguinte), 105/22, de 29 de agosto de 2024  (publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de agosto).

Ainda se tratando de convênios ICMS, também foram aprovados os seguintes: 109/2024, de 3 de outubro de 2024 (publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro), 113/2024, 115/2024, 119/2024, 123/2024, 124/2024, de 25 de outubro de 2024 e publicados no dia 31 de outubro.

Também foram aprovados os convênios ICMS 126/2024, 127/2024, de 30 de outubro de 2024, com publicação no dia 31 de outubro; os convênios ICMS 133/2024, 134/2024, 135/2024, 142/2024, 143/2024 e 147/2024, de 6 de dezembro de 2024 (com publicação no dia 10 do mesmo mês).

O decreto legislativo aprova, ainda, os convênios ICMS 148/2024, 149/2024, 150/2024, 151/2024, 153/2024, 154/2024, 158/2024, 160/2024, 162/2024, 164/2024, 165/2024, 168/2024, 171/2024 e 172/2024, de 6 dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024.

Foram aprovados também os seguintes convênios ICMS: 173/2024, 174/2024, 175/2024, 176/2024, 177/2024, 178/2024, 179/2024, 180/2024, 181/2024 e 182/2024, de 6 de dezembro de 2024 (publicado em 12 de dezembro de 2024); 3/2025 e 4/2025, de 9 de janeiro de 2025 (publicados em 10 de janeiro); 7/2025, de 29 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025.

O decreto ratifica também os ajustes Sinief 21/2024, 22/2024, 23/2024, 24/2024, 25/2024, 26/2024, 27/2024, 28/2024, 29/2024, 30/2024, 31/2024, 32/2024, 33/2024 e 34/2024, de 6 de dezembro de 2024, publicados em 12 de dezembro de 2024; e os Protocolos ICMS 39/2024, 43/2024 e 46/2024, de 12 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024.

O Decreto Legislativo 791/2025 está publicado na página 3 do Diário Oficial do Parlamento.

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