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TJMS recua e barra reajuste salarial de R$ 15 mil de prefeito
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul voltou a derrubar o reajuste salarial de R$ 15 mil, (passando de R$ 19.904,00 para R$ 35 mil), do prefeito do Município de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB)
02/07/2025 09h32
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
Foto: Divulgação

Os desembargadores acataram a tese apresentada na ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, que solicitou a declaração de inconstitucionalidade do projeto de lei, alegando que foi publicado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, em nítida afronta ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, II).

“Nesta toada, em havendo a publicação antes dos 180 dias, ainda que em parcos dias, há qualidade do que é provável de nulidade da Lei Municipal 2.206, o que afasta a concessão da tutela provisória de urgência da Ação Popular pela ausência da probabilidade do direito, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil”, ponderou Wagner Mansur Saad, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.

No mês passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia acatado recurso e liberado reajuste salarial. Na ocasião, Juliano usou a rede social para comemorar a decisão, afirmando que o reajuste foi feito “dentro das quatro linhas”, sem irregularidades.

No vídeo comemorando a decisão o prefeito fez questão de dizer que não cumpriu a determinação da primeira instância, que barrou o reajuste e questiona a fato de um juiz ganhar seus “40 contos” e o prefeito ter que ganhar R$ 14 mil.

Juliano Ferro afirmou ainda que os R$ 25 mil que ganhará, considerando os descontos, ainda seria pouco. “vinte e cinco mil ainda é pouco, pelo tanto que eu trabalho. Quatro horas da manhã e o pau comendo”, afirmou.

O prefeito disse ainda que metade dos R$ 14 mil que ganhava acabava sendo utilizado para comprar uma cesta básica, remédio ou até combustível para algumas pessoas.

O caso

Em março deste ano, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches havia acatado ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, que solicitou a declaração de inconstitucionalidade do projeto de lei que reajustava o salário do prefeito em R$ 15 mil.

Douglas Barcelo alegou que a lei ordinária implicaria em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses. Além disso, destacou que o ato foi publicado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, em nítida afronta ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, II).

O juiz acatou o pedido, tendo como referência uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vetou reajuste em Anastácio por ter sido liberado nos últimos 180 dias de gestão.

Rodrigo Barbosa avaliou que se encontravam preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano, este último consubstanciado no fato de que os novos subsídios vem sendo pagos desde o início deste ano, em evidente prejuízo ao erário.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o fim de suspender os efeitos financeiros da Lei Municipal n. 2.206/2024, que Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Ivinhema, para o mandato 2025/2028, e dá outras providências e, por consequência, determinar a suspensão do pagamento dos novos subsídios decorrentes da aludida legislação, a contar da intimação pessoal desta decisão”, decidiu.