O estágio é o primeiro contato do estudante do ensino médio com o que o mercado de trabalho tem a oferecer. As opções são múltiplas e essa experiência é uma importante aliada no processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno. Ao integrar jovens em ambientes voltados à pesquisa, tecnologia e inovação, contribui-se para despertar o interesse pelas ciências aplicadas e pelo pensamento criativo, gerando soluções inovadoras desde a juventude e promovendo uma cultura científica local.
Analisando os avanços da atualidade, o deputado estadual João Henrique (PL-MS) ortocolou na Assembleia Legislativa de MS o projeto de lei 175/2025, que cria o Programa Estadual de Estágio para Estudantes do Ensino Médio em Mato Grosso do Sul. O objetivo principal é promover a experiência prática e o desenvolvimento de aptidões profissionais dos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino médio, com ênfase nas áreas técnicas voltadas à inovação, ciência e tecnologia.
“A criação deste programa de estágio para estudantes do ensino médio em escolas públicas é uma iniciativa de enorme relevância social e educacional. Além de aproximar os jovens do mercado de trabalho, oferece uma oportunidade concreta de aplicar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Para muitos alunos da rede pública, que enfrentam desafios socioeconômicos significativos, o estágio representa não apenas uma experiência profissional, mas também uma chance de desenvolver autonomia, responsabilidade e perspectivas de futuro”, enfatiza o deputado João Henrique.
Sobre o projeto
Na proposta, o deputado João Henrique considera áreas de inovação, ciência e tecnologia aquelas relacionadas a processos criativos, científicos e tecnológicos, tais como informática, programação, robótica, inteligência artificial, biotecnologia, engenharia, pesquisa científica aplicada e outras atividades correlatas que impulsionem o desenvolvimento tecnológico e econômico.
Para a implementação do programa serão feitas parcerias entre o Estado e empresas privadas, especialmente aquelas beneficiárias de incentivos ou isenções fiscais estaduais, por meio da celebração de termos de cooperação ou convênios. Além disso, estágio terá caráter educativo, devendo observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). O estágio, segundo o deputado, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a empresa concedente.
Caberá às instituições de ensino acompanhar, orientar e supervisionar as atividades de estágio, conforme o projeto pedagógico da instituição e garantir que as atividades do estágio estejam alinhadas ao currículo escolar e às competências profissionais estabelecidas.
“Como parlamentar, defendo políticas públicas que promovam a equidade e a inclusão, e vejo nesse projeto um importante instrumento de transformação. Precisamos investir nos jovens como protagonistas do desenvolvimento do nosso País, oferecendo a eles formação de qualidade e oportunidades reais de crescimento. Um programa de estágio bem estruturado pode ajudar a reduzir a evasão escolar, melhorar o desempenho acadêmico e despertar vocações. É um passo essencial rumo a uma educação mais conectada com o mundo do trabalho e com os sonhos da juventude brasileira."
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