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Após derrubar reajuste de 94%, advogado desafia prefeito

A decisão judicial de derrubar reajuste de 94% no salário do prefeito e 100% no salário da vice não encerrou a briga no interior

14/07/2025 às 07h41
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL), respondeu um comentário feito em rede social sobre a decisão judicial que barrou o reajuste salarial aprovado na Câmara, no ano passado.

“Aos que estão criticando, perguntem para esse advogado que entrou com a ação se ele vai abrir mão dos honorários de sucumbência caso ele venha ganhar a ação. Se a finalidade dele é proteger as finanças do Município que, sequer ele mora, então nada mais justo né?”, indagou.

O advogado Daniel Ribas, autor da ação que derrubou o salário, rebateu o comentário e fez questão de postar a desavença na rede social dele.
“Vou cobrar só de você, do seu bolso particular, como sempre fiz. Abro mão de receber do Poder Público para receber dos agentes políticos, ainda mais quando são ‘metidos a esperto, quando tentam enganar a população que tá tudo certo, quando se sabe não estar (art. 21 da LRF) né Doutor”, respondeu.

O advogado ainda desafiou o prefeito a fazer sua própria defesa na ação. “O errado é errado, mesmo que todo mundo esteja fazendo, ainda mais quando se tem conhecimento jurídico, ou deveria ter né. Ah, e faça sua própria defesa. Não use dos procuradores e todo aparato público. Vamos ser eu contra você no argumento jurídico e que vença o melhor”.

O caso

O juiz da 1ª Vara Cível de Naviraí, Eduardo Magrinelli, suspendeu a lei que garantia reajuste de 94%, praticamente dobrando o salário do prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL). O caso ganhou ainda mais notoriedade porque o prefeito teria um salário próximo ao do governador Eduardo Riedel (PSDB), R$ 35,4 mil.

O juiz atendeu solicitação do advogado Daniel Ribas, que citou a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, o aumento de despesa com pessoal.

Magrinelli considerou que a demora para uma decisão provoca prejuízo ao Município. Ele destacou que alguns juízes têm admitido o reajuste, mas preferiu seguir entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apontando que “a norma inserta em seu artigo 21 tem aplicabilidade tanto em relação aos gastos com servidores públicos quanto aos detentores de mandato”.

Daniel Ribas ingressou com ação popular sustentando que, no dia 17 de dezembro de 2024, os vereadores aprovaram um projeto de lei de reajuste do salário do prefeito, passando de R$18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e do vice , de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), afrontando o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parecer da promotoria

A promotora Karina Ribeiro dos Santos destacou que o pouco importa se o resultado do ato somente viria na próxima ou, no caso, já atual gestão, uma vez que a limitação é expressa e temporal.

No entendimento da promotora, não interessa a espécie de alteração no erário público, se de salário ou de subsídio, posto que para a LRF basta que, com a edição do ato normativo, haja exasperação do gasto público com o pessoal ativo e inativo do ente público.

“Vislumbra-se que, conforme cálculo constante na inicial, o reajuste irregular dos subsidios causará dano ao patrimônio público no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil reais) nos quatro anos do mandato 2025-2028”, destacou.

A promotora deu parecer favorável para derrubada da lei. “Desta feita, a concessão da liminar, na forma pleiteada na inicial, é medida que se impõe, ante à presença dos requisitos legais e à necessidade de proteção do erário público do Município de Naviraí.
Ante todo o exposto, no atual momento processual, o Ministério Público manifesta-se pela concessão, inaudita altera pars, da tutela de urgência pleiteada na inicial, para suspender os efeitos da Lei Municipal n. 2.578/2024, determinando, ainda, que os valores dos subsídios relativos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito sejam mantidos nos valores vigentes antes da irregular alteração legislativa, até posterior julgamento definitivo de mérito”, opinou.

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