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Após três derrotas no TJ, prefeito mais louco do Brasil apela, de novo, por reajuste de 75%

O tucano luta desesperadamente para elevar o subsídio de R$ 19.904 para R$ 35 mil, o mesmo valor pago ao governador Eduardo Riedel (PSDB)

20/07/2025 às 09h48
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Prefeito não se conforme em receber “apenas” R$ 19,9 mil e apela pela 4ª vez ao TJ para ganhar R$ 35 mil por mês (Foto: Divulgação)
Prefeito não se conforme em receber “apenas” R$ 19,9 mil e apela pela 4ª vez ao TJ para ganhar R$ 35 mil por mês (Foto: Divulgação)

Após sofrer três derrotas consecutivas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Juliano Ferro (PSDB), de Ivinhema e conhecido como o “prefeito mais louco do Brasil”, não desistiu do aumento de 75% no próprio salário e entrou com novo recurso na corte estadual. 

O procurador-geral do Município, Fernando Pereira, ingressou com novo pedido de suspensão de liminar diretamente ao presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan. O apelo é que se trata de interesse público, apesar de só beneficiar o prefeito e os secretários municipais.

O recurso ocorre após a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negar, por unanimidade, o pedido de suspensão da liminar que derrubou o reajuste no salário do prefeito. A decisão da turma foi tomada no dia 30 de junho com o voto dos juízes Wagner Mansur Saad (relator) e Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli e pela desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

Após o resultado da turma, o desembargador Dorival Renato Pavan reconsiderou sua decisão que havia suspendido a liminar e manteve suspenso o reajuste de 75% no salário de Juliano Ferro.

O prefeito ingressou com agravo interno e o pedido foi negado pela 3ª vez pela 4ª Câmara Cível, também por unanimidade. O juiz Wagner Mansur Saad não reconheceu o recurso e manteve o prefeito com o salário de R$ 19.904.

No dia 16 deste mês, o prefeito voltou a pedir a suspensão da liminar diretamente ao presidente do TJMS. O procurador-geral cita a decisão anterior do magistrado para rever a correção de 75% no salário do chefe do Poder Executivo de Ivinhema.

“A decisão liminar fundamentou-se na alegada violação ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), sob o argumento de que a publicação da lei ocorreu após o término do mandato anterior (11/07/2024), mas dentro do período crítico dos 180 dias anteriores ao fim do mandato (encerrado em 04/07/2024”, pontuou. Ele argumentou que a aprovação ocorreu no prazo, apesare da publicação no Diário Oficial estar fora do prazo.

“Todavia, a despesa aqui prevista foi estabelecida para o mandato seguinte, que teve início em 1º de janeiro deste ano de 2025, não havendo que se falar, portanto, em ato lesivo ao patrimônio público, razão pela qual a suspensão da decisão objuragada é medida de direito”, argumentou Pereira.

O primeiro escalão de Ivinhema quer receber supersalário para o tamanho do município. Enquanto o reajuste estiver suspenso, o vencimento da vice-prefeita Ângela Casarotto (PP) cai pela metade, de R$ 17,4 mil par R$ 9.952, do procurador geral passa de R$ 18,2 mil para R$ 10.836 para R$ 18,2 mil e dos secretários municipais de R$ 12,5 mil para R$ 10.836.

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