A Justiça Federal tornou réus o ex-prefeito de Aquidauana Odilon Ferraz Alves Ribeiro (PSDB), 48 anos, e seu irmão Zelito Alves Ribeiro, 50 anos, por irregularidades no imposto de renda envolvendo o recebimento de R$ 1,758 milhão do frigorífico JBS em 2016.
Este é mais um caso que confirma a tendência de que, enquanto ações penais que envolvem desvio de dinheiro público e corrupção demoram vários anos para chegar a uma sentença ou ainda seguem impunes, os processos por sonegação de impostos levam a condenação mais rápido. Zelito Ribeiro foi indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa no âmbito da Operação Vostok, relativo a esquema de propina envolvendo o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Também investigados pela Vostok, os administradores do Frigorífico Buriti, em Aquidauana, Pavel Chramosta e Daniel Chramosta, pai e filho, foram condenados pela Justiça Federal, em 2024, por apropriação indébita previdenciária e sonegação da contribuição de funcionários.
Já o corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, foi sentenciado a dois anos e oito meses de prisão por não declarar rendimentos à Receita Federal e deixar de recolher R$ 1,697 milhão, que seriam de propina paga pela JBS. Além da pena, ele ainda tem uma dívida de pelo menos R$ 4,760 milhões com o fisco pelo dinheiro sonegado. A situação é semelhante a dos irmãos Ribeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os irmãos Odilon e Zelito Ribeiro são co-proprietários da Fazenda Iguaçu, localizada em Aquidauana, e receberam, em conta conjunta no Banco Bradesco, nas datas de 19 de setembro de 2016 e 10 de novembro de 2016, pagamentos realizados pelo Grupo JBS no valor total de R$ 1.758.701,00.
Apesar de a transação não envolver atividade rural, os denunciados informaram que o valor de R$ 890.029,56, recebido em setembro, seria oriundo da venda de gado bovino ao grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Como não houve comprovação da transação comercial, a Receita Federal reclassificou os valores como “depósitos bancários de origem não comprovada”. Ou seja, as notas fiscais emitidas foram consideradas “frias”.
Em relação a parte do pagamento relativa ao valor de R$ 868.671,44, de novembro daquele ano, foi omitido pelos denunciados quando da apresentação da declaração de imposto de renda da pessoa física (ano calendário 2016/ano exercício 2017).
Considerando que os valores dos depósitos cuja origem não foi comprovada alcançam a soma de R$ 1.758.701,00, o Fisco calculou que o valor tributável, com relação a cada um dos agora réus, é de R$ 879.350,50.
O ex-prefeito Odilon Ferraz Alves Ribeiro e Zelito Alves Ribeiro, segundo o MPF, também incluíram despesas indevidas no imposto de renda.
“A fiscalização tributária constatou que, embora a Fazenda Iguaçu fosse explorada em condomínio com 50% de participação para cada irmão, com despesas totais registradas no livro-caixa de ZELITO em R$ 5.879.487,46, os denunciados ZELITO e ODILON declararam individualmente o valor de R$ 3.877.461,33 como despesas de atividade rural em suas respectivas declarações de imposto de renda pessoa física (ano calendário 2016/ano exercício 2017)”, relata o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.
“Contudo, segundo a Receita Federal, o montante correto, considerando o valor descrito no livro-caixa de ZELITO e a participação de 50% de cada denunciado nas despesas, seria de R$ 2.939.743,73. Dessa forma, cada um dos denunciados, considerando os valores das despesas declarado e o constatado (R$ 3.877.461,33 – R$ 2.939.743,73), incluiu indevidamente a quantia de R$ 937.717,60 (novecentos e trinta e sete mil, setecentos e dezessete reais e sessenta centavos) em suas respectivas declarações.”
Desta forma, segundo a denúncia, os irmãos suprimiram e reduziram imposto de renda, cada um, no valor de R$ 377.314,66. A soma foi inscrita na dívida ativa, sendo posteriormente parcelada, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional. Isso fez com que o inquérito policial fosse suspenso. No entanto, o caso teve uma reviravolta.
“Em consulta ao sistema Inscreve Fácil, do Ministério da Fazenda, foi possível verificar que os parcelamentos foram rescindidos em 14/09/2024 e que os créditos tributários objeto da presente denúncia estão sendo executados por meio das ações nº 5012681-94.2024.403.6000 (O. F. A. R. ) e nº 5012686-19.2024.403.6000 (Z. A. R.)”, revelou o Ministério Público Federal.
O MPF denunciou os irmãos Odilon e Zelito Ribeiro e rejeitou apresentar acordo de não persecução penal.
“Porque a sonegação fiscal, além de ter causado grande prejuízo aos cofres públicos (R$ 754.629,33), foi realizada por meio de esquema fraudulento sofisticado que envolveu políticos e grandes empresários, com significativa repercussão social. Outrossim, o inquérito policial ficou suspenso por dois anos aguardando o adimplemento total do parcelamento do débito tributário, mas não houve a quitação do débito”, justificou o órgão.
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, titular da 5ª Vara Federal, considerou que estão presentes provas da materialidade e indícios de autoria do delito para receber a denúncia, conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional da última terça-feira, 22 de julho. O processo tramita em segredo de justiça.
As denúncias derivadas da Operação Vostok, por outro lado, seguem há quase cinco anos nas gavetas do Judiciário sem que ninguém tenha virado réu.
Mín. ° Máx. °