O Diário Oficial de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (5) uma lei que dispõe sobre a participação de produtores rurais e quem produz orgânicos em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura. A lei, sancionada pelo Prefeito Marquinhos Trad (PSD) assegura a participação dos produtores para incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais e apoiar a comercialização.
O promotor ou realizador do evento deverá, obrigatoriamente, disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para a instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos.
De acordo com a lei, a participação dos produtores só fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios ou quando o público alvo não for compatível com as atividades relacionadas aos produtores rurais e de orgânicos.
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