A instalação de piso tátil nas calçadas deixa de ser exigência em Campo Grande a partir de hoje, após mais de nove anos sem a efetiva adequação de empresas e moradores. Decreto publicado hoje pelo prefeito Marcos Trad, alterou o anterior de janeiro de 2010, e flexibilizou dando alternativas para quem ainda não colocou o piso utilizado como referência de locomoação por pessoas cegas.
Além de mudar as regras a prefeitura também suspendeu a partir desta quinta-feira - por tempo indeterminado - a fiscalização e as punições, já que a exigência não é mais válida. O gerente de fiscalização e controle urbanístico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Admir Cristaldo, explicou ao Correio do Estado que continua em vigor as exigências relativas a pavimentação das calçadas, bem como sinalização das rampas com piso tátil. “Vamos continuar punindo casos de ausência ou danos da calçada, como buracos e obstáculos inadequados. Mas o decreto publicado hoje muda drasticamente as regras e por isso perde o objeto da multa. Já os casos que foram notificados não tem jeito, a mudança é a partir de agora”.
Entre as mudanças a instalação de piso tátil em calçadas com tamanho inferior a 4 metros não é mais exigida e no caso das calçadas maiores do que 4 metros, há opções. A dimensão do piso também mudou, antes variava de 20 a 40 cm e agora é patronizado em 25 cm. “Será um tamanho só independente do tamanho da calçada. No caso das pequenas a obrigatoriedade de instalação não existe mais. O muro vai servir de guia imaginária. Lembrando que é exigido o pavimento, não pode ser na terra, com inclinação adequada. Já nas calçadas maiores não precisa ser colocado o piso em toda a extensão dela, apenas no centro ou 40% do lado do muro”, explicou Cristaldo.
Por mês a Semadur emite em torno de 400 notificações e multas relativas a diversos tipos de irregularidades, entre elas as que envolvem calçadas. “As multas variam entre R$ 22,43 por metro no caso de ausência do piso tátil até R$ 6 mil relativo a falta de sinalização nas rampas, esta é a mais pesada e continua valendo. Deve haver sinalização desde a guia até o muro”, explicou.
O valor da multa pela ausência de acessibilidade varia entre R$ 448,60 e R$ 2.243,00 por obstrução do passeio, e em casos de obstrução por conta de obra, o valor é de R$ 1.093,50, no caso de ausência ou adequação de rampa o valor é de R$ 6.729,00.
Em julho de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul (TJ/MS) concedeu liminar favorável a Prefeitura de Campo Grande em ação de inconstitucionalidade movida contra a Câmara dos Vereadores por aprovação da Lei Complementar nº 257, que transferia paro o Executivo a responsabilidade pela adequação e manutenção das calçadas da Capital.
No início do ano de 2010 a Prefeitura de Campo Grande publicou decreto regulamentando o artigo 19 da Lei 2.909, de 1992, que estabelece regras para as calçadas. Na época a regulamentação previa que além da faixa pavimentada para circulação de pedestres, revestidas de material antiderrapante, com piso tátil, sem degraus ou obstáculos. O decreto passou a ser válido para projetos de construção, reforma e regularização de imóveis. Mas a instalação do piso tátil foi determinada por lei federal, válida desde dezembro de 2008.
Agora a legislação municipal foi alterada pelo Decreto nº 13.909, publicado hoje, estabelecendo que o Decreto anterior - n° 11.090 de 13 de janeiro de 2010 - passe a vigorar com a seguinte redação: “As calçadas deverão ser executadas, de maneira contínua e alinhada na quadra, em concreto simples, desempenado, com superfície antiderrapante, com utilização de piso tátil e/ou linha guia, conforme indicação nos Anexos I, II e III, sem degraus ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pessoas”.
*Correio do Estado
Mín. 23° Máx. 39°