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“Festeiro do Damha” vai a julgamento por ameaças e agressões ao próprio filho

O réu é um velho conhecido da Justiça graças a diversas denúncias por perturbação do sossego e poluição sonora, entre outros delitos, causados pelas farras em sua casa

30/09/2025 às 07h39
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Foto de Aloisyo fumando charuto. Imagem foi usada pelo filho em processo para mostrar vida de luxo do pai. (Foto: Reprodução/Campo Grande News)
Foto de Aloisyo fumando charuto. Imagem foi usada pelo filho em processo para mostrar vida de luxo do pai. (Foto: Reprodução/Campo Grande News)

O empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, 49 anos, conhecido por ser o “festeiro do Damha III”, vai a julgamento no próximo dia 13 de novembro na ação penal em que é acusado de ameaçar e agredir o próprio filho. 

A briga com o filho, inclusive, ocorreu durante as celebrações do Natal, em 25 de dezembro de 2020. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, apresentada em junho de 2022, Aloisyo Coutinho ameaçou seu filho Luiz Henrique, que tinha recém completado 19 anos, dizendo: “Deixe passar o fim do ano e eu vou te pegar em janeiro! Eu sei o que vocês está fazendo! Você vai ver”. “Em janeiro, eu vou te pegar, eu sei o que você fez”, continuou.

A discussão foi seguida de empurrões e tapas, “que causaram lesões corporais de natureza leve”, contra o jovem. 

“Por conta da ameaça, autor e vítima começaram a discutir. E dado momento, o denunciado agrediu seu filho Luiz Henrique Cabus Coutinho, desferindo-lhe empurrões contra a mobília da casa e tapas na nuca e, por conseguinte, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (equimoses/hematomas e escoriações)”, relata o MPE.

Conforme a promotora Suzi D’Angelo, da 10ª Promotoria de Justiça, o empresário só parou de agredir a vítima quando outras pessoas que estavam no local interferiram. Segundo a acusação, as agressões não eram novidade e tinham acontecido anteriormente.

O Ministério Público rejeitou apresentar acordo de não persecução penal devido ao passado do “Festeiro do Damha”. “Por fim, o autor possui personalidade voltada para a prática delitiva, consoante os antecedentes criminais juntados aos autos,razão pela qual o acordo de não persecução penal no caso não é suficiente para a prevenção e a repreensão do crime”, descreveu a promotora.

A defesa de Aloisyo Coutinho alega que não há provas dos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça. E alega que o único elemento existente nos autos é o relato da vítima. “Não há depoimentos de testemunhas, não há gravações, não há qualquer prova ou indício sequer de que o defendente tenha cometido crime de ameaça”, dizem os advogados de defesa. Porém, deixaram para discutir o mérito do caso durante a instrução processual.

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de novembro de 2025, às 13h30. O despacho foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 25 de novembro.

Condenado, mas sem punição

O empresário Aloisyo José Campelo Coutinho mostrou que faz jus ao apelido, de acordo com a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande publicada na quarta-feira (24). O juiz Alexandre Wust analisou nada mais, nada menos do que 72 fatos ligados às farras promovidas por ele entre junho de 2019 e agosto de 2020.

Apesar dos numerosos festejos – que renderam denúncia por perturbação do sossego, poluição sonora, desobediência, dirigir alcoolizado -, apenas o descumprimento de normas sanitárias da pandemia de Covid-19 resultou em condenação a 35 dias de detenção em regime aberto. A pena, porém, não precisará ser cumprida porque os crimes prescreveram.

Aloisyo Coutinho foi absolvido da maioria das acusações por falta de provas e com base em análises periciais que não foram capazes de concluir tecnicamente que o “festeiro” infringiu leis com o som alto de suas celebrações. 

Como alguns dos festejos entraram madrugada adentro durante o período de pandemia, iniciado em março de 2020, aí o resultado foi diferente. Isso porque decretos do então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT), determinavam o recolhimento obrigatório de pessoas às suas residências entre meia-noite até as 5h.

Vídeos das festas e perícia comprovaram que houve infração às medidas sanitárias. As festas de madrugaram ocorreram nos meses de junho e julho de 2020.

A sentença do juiz Alexandre Wust estabeleceu a pena de 35 dias de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 11 dias-multa. O empresário Aloisyo Coutinho, entretanto, ganhou mais um motivo para comemorar.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual em 2020, a ação penal foi aceita pelo juiz em setembro de 2022, e a sentença prolatada três anos depois, em 22 de setembro de 2025. Como a pena aplicada foi quase insignificante, a conjunção desses fatores obrigaram a declaração da extinção de punibilidade caso, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir o infrator.

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