
Começa a valer a partir desta segunda-feira (12) as novas regras de trânsito. As alterações estão previstas na Lei n. 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que 57 alterações ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Dentre as novidades, há alterações na validade e pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), transporte de crianças, uso do farol, entre outras. Veja abaixo as principais mudanças:
Uma das principais mudanças na CNH é o limite de pontos, que passará de 20 para 40. Entretanto, haverá certas condições para o acumulo de 40 pontos. Veja abaixo:
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
As alterações nos prazos de validade que começam nesta segunda-feira (12) serão da seguinte forma:
Com a alteração, o porte do documento que comprova o direito de conduzir veículo deixará de ser obrigatório, desde que a fiscalização consiga comprovar a habilitação através de sistema.
Outra alteração importante da CNH é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas, que até então, faziam parte do processo de aprendizagem, conforme o CTB.
Por fim, o processo de formação de condutores terá nova regra de reprovação em exames teóricos e práticos. A nova lei põe fim ao prazo de 15 dias após o resultado para o candidato repetir as provas.
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada de 07 anos para 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
A obrigatoriedade de luz baixa na rodovia aplica-se apenas em pistas simples. A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta sem usar os faróis baixos mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de R$ 130,16 e 4 pontos são acrescidos ao cadastro da carteira de habilitação nacional (CNH) do infrator.
Quando o reconhecimento do motorista não é instantâneo, ocorre uma das alterações relacionadas ao prazo de instrução do infrator. A partir de abril, o prazo para apontar motoristas ilegais é de 30 dias.
A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
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