Policial Corrupção
Com vitória certa, empresários combinavam ofertas para garantir contratos com valor ‘cheio’
O esquema de fraude em licitações na Prefeitura de Terenos com participação de 21 empresas resultou em um “cenário extremamente danoso” aos cofres públicos do município
02/10/2025 09h21
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
Dinheiro apreendido pela Operação Spotless na casa do prefeito Henrique Wankura. (Foto: Reprodução)

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, como os empresários combinavam o valor das propostas e quem sairia vencedor das licitações, a gestão do prefeito Henrique Wancura Bucke (PSDB) acabava pagando sempre mais caro.

As licitações, em tese, tem o objetivo de resultar na proposta mais vantajosa para o município, sendo que o Tribunal de Contas da União aponta que a competitividade em certames, em situações de efetiva concorrência, são esperados descontos significativos, da ordem de 15% a 37%. Nos últimos cinco anos, em Terenos, o esquema resultou em “reduções irrisórias”.

Na denúncia do procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, contra o prefeito de Terenos, Henrique Wancura Bucke (PSDB), e mais 25 pessoas, uma das licitações investigadas englobou a contratação de cinco obras de reforma  de “postinhos” de Saúde da Família (ESF). 

A Prefeitura de Terenos utilizou os valores da tabela Sinapi (preço máximo de referência) somados a um BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de 28,82%, para lançar o valor total da cotação de preços, que balizaria a licitação.

O BDI para serviços de engenharia é um percentual que se aplica aos custos diretos de uma obra ou serviço para cobrir despesas não diretamente ligadas à execução (como seguros, impostos e administração) e gerar lucro à empresa.

Esse patamar máximo informado na cotação, já agregado um índice de BDI, é o teto utilizado como ponto de partida de uma licitação, de forma que, em uma disputa real, os competidores oferecem descontos substanciais a fim de ganharem a disputa.

Nos cinco lotes da licitação dos “postinhos” de Saúde da Família, os maiores descontos foram de 3%, sendo que em um deles, foi de 1%.

No lote 1, o teto era R$ 362.354,21, e a empresa Genilton ofereceu apenas cerca de 3% de desconto , valor irrisório consoante parâmetro do TCU, isso enquanto as demais (empresas D Aço, HG Empreiteira e Bonanza) nada ofertaram ou fizeram de forma insignificante.

A estratégia de as empresas se alternarem como vencedoras dos certames ficou nítida no lote 2, segundo o MPE.

“Mas note que no Lote 02 nitidamente ALTERNARAM, pois aqui a empresa Bonanza ofereceu cerca de 1% de desconto (efeito barganha), valor irrisório consoante parâmetro do TCU, mas isso enquanto as demais, inclusive a empresa acima vencedora (empresas D Aço, HG Empreiteira e Genilton) NADA ofertaram ou fizeram DE FORMA INSIGNIFICANTE”, diz o órgão.

“Já no Lote 03 nova ALTERNÂNCIA, coube a HG Empreiteira ofertar cerca de 3% de desconto (efeito barganha), valor irrisório consoante parâmetro do TCU, isso enquanto as demais, inclusive as que foram vencedoras nas anteriores (empresas D Aço, Genilton e Bonanza) NADA ofertaram ou fizeram DE FORMA INSIGNIFICANTE”, prossegue.

“No Lote 04 novamente a HG Empreiteira ofereceu APENAS cerca de 3% de desconto (efeito barganha), valor irrisório consoante parâmetro do TCU, isso enquanto as demais (empresas D Aço, Genilton e Bonanza) NADA ofertaram ou fizeram DE FORMA INSIGNIFICANTE.”

“No Lote 05 novamente a HG Empreiteira ofereceu APENAS cerca de 3% de desconto (efeito barganha), valor irrisório consoante parâmetro do TCU, isso enquanto as demais (empresas D Aço, Genilton e Bonanza) NADA ofertaram ou fizeram DE FORMA INSIGNIFICANTE”, encerra.

O procurador-geral Romão Milhan Júnior relata que os resultados dos lotes expõem que não houve competição efetiva entre as empresas concorrentes, mas sim uma simulação de disputa, evidenciando o conluio entre os denunciados. 

Romão Milhan Júnior acrescenta que ficou demonstrado que “as empresas investigadas se alternaram no papel de vencedoras, enquanto as demais atuaram como ‘empresas de cobertura’, reforçando o arranjo criminoso orquestrado, cuja finalidade era dar aparência de legalidade aos certames, assegurando os investigados o domínio do mercado e a obtenção de contratos públicos sem concorrência efetiva”, bem como que, de 2021 a 2025, esse esquema criminoso se repetiu “na quase totalidade dos certames ou dispensas”.