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Quitar tributo devido elimina punição criminal, diz advogado
Basta a empresa fazer o pagamento integral do imposto devido para que a punibilidade seja automaticamente extinta, explica o advogado criminalista ...
06/10/2025 14h51
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Dino

No Brasil, estima-se que cerca de R$ 500 bilhões em impostos deixam de ser pagos por ano. O número foi apresentado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), em 2023, durante uma audiência pública sobre a reforma tributária, segundo a CNN Brasil.

No caso de empresas que deixam de recolher tributos, existe o risco de enfrentar processos penais com efeitos negativos aos negócios. Entre eles, estão instabilidade patrimonial, abalo de credibilidade e até mesmo a paralisação de investimentos, alerta o advogado criminalista Filipe Maia Broeto, mestre e especialista em Direito Penal Econômico.

"O Direito Penal Tributário, no entanto, oferece uma alternativa objetiva para encerrar esse tipo de crise. Basta o pagamento integral do débito para que a punibilidade seja automaticamente extinta. Ou seja, ainda que um processo criminal tenha sido iniciado, a quitação elimina todos os efeitos penais da conduta", explica Broeto.

Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que o pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade nos crimes tributários da Lei 8.137/90. O STJ tem decidido que a extinção pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após sentença condenatória e até mesmo após o trânsito em julgado, acrescenta o advogado.

"O pagamento extingue a punibilidade porque devolve ao Estado aquilo que, goste-se ou não, critique-se ou não, mais importa nesse tipo de crime: a arrecadação. Isso evita que o empresário fique sujeito a anos de litígio penal, com prejuízos financeiros e reputacionais que podem ser devastadores. Regularizar o tributo é, portanto, uma estratégia de preservação dos negócios", afirma.

Em setores intensivos em capital (agro, indústria, serviços), quitar rápido o débito evita a continuidade do litígio penal, estabiliza a relação com financiadores e fornecedores, normaliza certificações/compliance e remove o risco criminal do balanço — efeito particularmente valioso em operações de fusão e aquisição (M&A, na sigla em inglês) e captação.

Broeto faz uma observação: é necessário o pagamento integral, a quitação parcial não basta. Na sua visão, entretanto, é importante que os empresários adotem ações preventivas para não precisarem enfrentar esse tipo de situação.

Entre elas, o advogado cita a necessidade de uma boa governança fiscal, com mapeamento de riscos, conciliações periódicas, trilha de auditoria e comitê de compliance. "É importante também a gestão do contencioso, acompanhar o crédito na via administrativa. Lembrando que crimes materiais só se consumam com o lançamento definitivo (SV 24), o que também orienta a defesa técnica", cita Broeto.

Outras ações que podem ser adotadas incluem parcelamento tempestivo (aderir a programas e suspender a pretensão punitiva enquanto adimplente), liquidação célere (priorizar o pagamento integral quando houver risco penal iminente ou já instaurado) e políticas internas (treinamento, segregação de funções, controles de ICMS/ISS/IR/CSLL/contribuições, e protocolos de resposta para autuações), menciona o advogado.

"A mensagem ao mercado é clara: diante do risco de um processo criminal, o caminho mais seguro e racional para o empresário é adotar medidas preventivas. Caso o débito ocorra, deve-se fazer a quitação imediata. Além de extinguir a ação penal, o gesto fortalece a continuidade da atividade econômica e protege a reputação corporativa em um ambiente cada vez mais sensível à imagem e à conformidade", sintetiza Broeto.

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