
O prefeito do Município de Maracaju, Marcos Calderan (PL), tem 20 dias para exonerar 37 servidores comissionados e contratar aprovados em concurso público. Com os 64 ordenamos na última, já chega a 101 que deverão dar lugar a concursados.
A promotoria apontou que diligências constataram que o Município de Maracaju/MS possui atualmente em seus quadros 103 servidores efetivos e 49 contratados temporariamente para o cargo de Ajudante de Manutenção.
No entendimento do promotor Luciano Bordignon Conte, a justificativa que atende aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 de contratação temporária para apenas 12 servidores (casos de afastamentos dos efetivos), com os demais 37 contratados temporariamente ocupando “vaga pura”.
Bordignon esclarece que o Município de Maracaju, no ano de 2024, realizou Concurso Público Municipal Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo, incluindo o cargo de Ajudante de Manutenção, de modo que o resultado do certame foi homologado e se encontra vigente.
“A necessidade temporária de excepcional interesse público não pode ser escudo a justificar contratações ampla e irrestrita de servidores, a pretexto da permissão prevista no inciso IX, do artigo 37, da Carta de 1988, em evidente usurpação de cargos específicos e típicos de carreira”, observou.
O promotor deu 20 dias para Calderan exonerar 37 comissionados e convocar aprovados em concurso, bem como abstenha-se, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias e prorrogações de tais contratos para as funções de cargos vagos oferecidos no concurso com aprovados, ainda que em cadastro de reserva.
“Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade”.
Segundo caso
No dia 17 de outubro, a promotoria deu 20 dias para o prefeito exonerar 64 comissionados, após denúncia de que a prefeitura possui 49 servidores efetivos e 70 contratados temporariamente para o cargo de Auxiliar de Disciplina.
Segundo a apuração do MPE, havia justificativa que atende aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 de contratação temporária para apenas 04 servidores (casos de afastamentos dos efetivos), com os demais 66 contratados temporariamente ocupando “vaga pura”.
O promotor Luciano Bordignon Conte pontuou que a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas, configura ilegal burla ao concurso público e pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei n.º 8.429/92.
Diante da irregularidade, o promotor determinou a imediata rescisão dos contratos temporários relativos ao cargo de Auxiliar de Disciplina que estejam ocupando “vagas puras”, cujas contratações não atendam aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 (total de 64 contratos temporários).
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