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Executivo encaminha alteração em norma do CBMMS e propostas de doações de imóveis

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 293/2025 , de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera...

11/11/2025 às 13h17
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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As matérias enviadas pelos outros Poderes são lidas no expediente pelo 1º secretário da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa
As matérias enviadas pelos outros Poderes são lidas no expediente pelo 1º secretário da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 293/2025 , de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei 6.300, de 5 de setembro de 2024, nos termos que menciona, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A principal alteração com o projeto é o acréscimo de dispositivos ao artigo 13 da referida lei, a fim de assegurar o afastamento remunerado ao militar temporário quando a moléstia incapacitante tiver relação com as atividades por ele executadas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), e a alterar a redação do seu artigo 15.

“O objetivo é uniformizar a sua redação com a terminologia constante nos seus demais dispositivos, substituindo a expressão "bombeiro militar do Quadro de Praças Temporários" por "bombeiro militar temporário", para abranger também os integrantes do Quadro de Oficiais Temporários. Assim, o alcance da norma é ampliado, assegurando que todos os bombeiros militares temporários exerçam suas funções exclusivamente nas fileiras do CBMMS, permanecendo vedada a cessão, a disposição, a designação ou a agregação para o exercício de função em outro órgão ou entidade municipal, estadual ou federal ou em outro Poder”, destacou o governador do Estado, Eduardo Riedel (PP), na justificativa da matéria.

Doação de imóveis

Outras duas propostas foram enviadas pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa. Ambas também serão analisadas pela CCJR. O Projeto de Lei 291/2025 , que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao município de Miranda-MS, o imóvel urbano e as construções de sua propriedade que especifica, e dá outras providências. O pedido de doação do imóvel por finalidade a construção de casas populares destinadas a atender famílias de baixa renda e a estruturação de novos equipamentos públicos.

E o Projeto de Lei 292/2025 , de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao município de Coxim-MS, o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências. O pedido de doação do imóvel tem por finalidade o desenvolvimento econômico e sustentável, e a realização de ações de extensão e de pesquisa pelo município de Coxim.

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