Geral Legislativo - MS
Inclusão da Romaria Diocesana no Calendário e utilidade pública à entidade de Maracaju são temas de projetos
O deputado e 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Zé Teixeira (PSDB), apresentou dois projetos de lei durant...
12/11/2025 13h37
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS

O deputado e 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Zé Teixeira (PSDB), apresentou dois projetos de lei durante a sessão ordinária desta quarta-feira (12). Ambas propostas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A primeira proposta é o Projeto de Lei 295/2025 , que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Romaria Diocesana em honra à Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Vila São Pedro, em Dourados e dá outras providências.

A Romaria Diocesana em honra a Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Vila São Pedro, às margens da BR-163, em Dourados, é realizada anualmente no dia 12 de outubro sob a orientação da Cúria Diocesana de Dourados, tem como objetivo exaltar e festejar a devoção à Nossa Mãe Aparecida, rainha e Padroeira do Brasil, rosto do povo trabalhador sul-mato-grossense.

“O projeto visa consolidar um dos mais relevantes eventos que acontece no município de Dourados, precisamente a Romaria Diocesana em honra à Nossa Senhora Aparecida, que se inicia ainda de madrugada do dia 12 de outubro de cada ano, com devotos saindo a pé de diversos pontos da cidade de Dourados durante a madrugada e seguindo a pé até o santuário, a 20 km da área central, com recitação do santo terço, missa e coroação da Mãe de Deus, entre outros ritos", justificou o deputado Zé Teixeira. 

Utilidade Pública

O Projeto de Lei 296/2025 declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Anália Franco de Maracaju, com sede no município de Maracaju. A Fundação Anália Franco de Maracaju, Lar do Idoso, é uma instituição de natureza civil, devidamente cadastrada, com sede própria, regida por regras de direito privado, assistencialista, filantrópica e sem fins lucrativos e econômicos, com o objetivo do atendimento individual ao idoso, visando à saúde e o bem-estar geral com prestação de serviços especializados de enfermagem, nutricionista, fisioterapeuta e cuidadores, ou seja, promovendo a solidariedade e o amparo aos que mais precisam, ou ainda, àqueles que necessitam de atendimento permanente ou temporário e aos idosos abandonados pela família.