Quarta, 12 de Novembro de 2025
22°C 38°C
Jardim, MS
Publicidade

Executivo envia alteração em Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Constituição

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Emenda Constitucional 2/2025, de autoria do Poder Executivo, que alter...

12/11/2025 às 17h42
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
As matérias encaminhadas pelo Poder Executivos são lidas em plenário
As matérias encaminhadas pelo Poder Executivos são lidas em plenário

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Emenda Constitucional 2/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Uma das alterações propostas com o projeto é a redação do inciso IV do parágrafo 1º do artigo 56 para adequá-lo com o disposto no artigo 55 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Já o acréscimo do inciso V ao parágrafo 6º do artigo 56 estabelece que, no exercício de 2026, os créditos suplementares e os especiais, de que trata o inciso IV do parágrafo 6º do referido artigo 56, consignados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado, observado a Lei Federal 4.320/1964, poderão ser concedidos no limite individualizado de até 100% do valor nominal, correspondente ao incremento do duodécimo, no exercício de 2022 para o exercício de 2023, de cada Poder e Instituição. Conheça o projeto na íntegra, clicando aqui.

“A proposta de emenda à Constituição Estadual, que ora se encaminha, tem por objetivo alterar o prazo final de vigência do Regime de Limitação de Gastos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante no artigo 55 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, para estabelecer que ele vigorará até o exercício financeiro de 2026, a contar de sua promulgação”, traz a justificativa do Governo do Estado.

Disposições Constitucionais 

As Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias são um conjunto de normas que estabelecem regras específicas para a aplicação de uma nova Constituição, adaptando situações existentes à nova ordem jurídica, como regras para a organização de poderes ou para a criação de órgãos, ou seja, tratam de questões de transição e de normas de caráter temporário ou específicas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
28°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 38°

29° Sensação
1.95km/h Vento
57% Umidade
100% (5.62mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
19h01 Pôr do sol
Qui 23° 20°
Sex 22° 20°
Sáb 29° 20°
Dom 35° 20°
Seg 24° 17°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,29 +0,41%
Euro
R$ 6,13 +0,44%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 571,740,56 -0,84%
Ibovespa
157,632,90 pts -0.07%
Publicidade
Publicidade
Publicidade