O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o afastamento do conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid, será por tempo indeterminado. Ele está fora do cargo desde dezembro de 2022 e esta medida cautelar vinha sendo prorrogada a cada ano.
A decisão final da corte — o chamado acórdão — destaca que o conselheiro vai continuar afastado até o fim do julgamento. Os ministros consideraram que “a gravidade concreta da conduta imputada justifica a manutenção do afastamento”.
Assim, Chadid deve continuar longe do tribunal “ao menos até a conclusão da instrução criminal para resguardar a higidez na produção de provas”.
Na semana passada, a Corte Especial do STJ negou recurso do conselheiro afastado do TCE/MS, Ronaldo Chadid, e manteve a prorrogação do afastamento.
Em agosto de 2025, o ministro Francisco Falcão atendeu pedido do MPF (Ministério Público Federal) e estendeu as medidas cautelares contra Chadid por mais um ano. “Persistem os motivos que deram causa à decretação das cautelares, notadamente o afastamento do denunciado do cargo, como forma de preservar a reputação, a credibilidade e a imagem da Corte de Contas”, pontuou.
Naquela decisão, o magistrado observou que “a gravidade das condutas imputadas ao acusado RONALDO CHADID impede o seu retorno ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”.
A defesa de Chadid recorreu e o caso foi levado à Corte Especial do STJ. Relator do recurso, Falcão reforçou que a acusação de lavagem de dinheiro tem relação com atos de corrupção do conselheiro afastado. A ministra Maria Thereza de Assis Moura se declarou impedida no caso.
Votaram pela manutenção do afastamento os ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Herman Benjamin presidiu o julgamento.
Em agosto de 2025, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou denúncia e tornou Ronaldo Chadid e a assessora Thais Xavier réus por lavagem de dinheiro. A Corte Especial do STJ decidiu pela manutenção do afastamento de Chadid das atividades e pelo uso de tornozeleira eletrônica.
Ainda, os ministros mantiveram as medidas apenas para o conselheiro. O relator propôs a manutenção das cautelares em relação aos dois acusados e, por unanimidade, ela prevaleceu em relação ao acusado Ronaldo Chadid.
Em 8 de junho de 2021, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Mineração de Ouro. O nome da operação vem dos indícios de que a aquisição de direitos relacionados à mineração tenha sido utilizada para lavagem de dinheiro.
As investigações tiveram início a partir de informações obtidas no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Foi apurado o envolvimento de servidores públicos do Estado do Mato Grosso do Sul com um grupo de empresários em fraudes relacionadas a procedimentos licitatórios, obras superfaturadas e desvio de recursos públicos.
A PF identificou indícios de favorecimento de terceiros por servidores públicos, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, superfaturamento e contratação de funcionários ‘fantasmas’.
Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram executados 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e em mais quatro cidades brasileiras.
As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações estava a agilidade na tramitação do procedimento, além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto.
Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.
Na ocasião, foram afastados os conselheiros Iran Coelho das Neves — então presidente do TCE —, Waldir Neves e Ronaldo Chadid.
Em 10 de julho de 2024, a terceira fase da ação, intitulada Casa de Ouro, foi deflagrada. Essa etapa veio após a PF identificar compra de imóvel como forma de lavar dinheiro supostamente desviado.
Já em maio de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu parcialmente um habeas corpus ao conselheiro Waldir Neves suspendendo medidas cautelares que o afastavam do cargo.
Em agosto de 2025, o ministro do STF autorizou o retorno às funções do conselheiro Iran Coelho das Neves. O pedido feito pelo conselheiro baseou-se na autorização dada, em maio, ao conselheiro Waldir Neves para retornar ao cargo, ordem também proferida por Moraes.
Além disso, o ministro também liberou Iran de usar a tornozeleira eletrônica. Em vez disso, o conselheiro apenas ficou proibido de ausentar-se da comarca de Campo Grande e teve passaporte suspenso, assim como ficou proibido de deixar o país.