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ALEMS reconhece utilidade pública da Acamare de Rio Brilhante

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Lei 267/2025, de autoria do deputado Zé Teixeira declar...

27/11/2025 às 12h50
Por: Tribuna Popular Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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ALEMS reconhece utilidade pública da Acamare de Rio Brilhante

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Lei 267/2025, de autoria do deputado Zé Teixeira declarando de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Material Reciclável de Rio Brilhante (Acamare).

A iniciativa fortalece a política de sustentabilidade ao reconhecer uma entidade que atua diretamente na coleta seletiva, redução de resíduos e inclusão social. “Trata-se de um passo essencial para consolidar a consciência ambiental e estimular práticas responsáveis de descarte e reaproveitamento”, destacou o parlamentar.

Fundada em 4 de setembro de 2017, a Acamare é uma instituição civil, sem fins lucrativos. Desde sua criação, a associação tem como objetivo promover a coleta seletiva, gerar renda para catadores e ampliar a consciência ambiental no município. A entidade já participou de projetos em parceria com instituições como a Fiocruz e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o que contribuiu para seu fortalecimento e reconhecimento regional.

"Além de reduzir o impacto ambiental, a Acamare garante trabalho digno e renda para dezenas de famílias, promovendo a inclusão social de catadores, muitas vezes marginalizados", finalizou Zé Teixeira.

Calamidade - Na sessão desta quinta-feira também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 18/2025 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema. O deputado estadual Zé Teixeira trabalhou diretamente na Casa de Leis pela aprovação do decreto.

Localizado a 289 quilômetros de Campo Grande, o município foi duramente atingido por fortes chuvas entre os dias 5 e 17 de novembro, com registros de precipitações que chegaram a 120 milímetros. Os temporais provocaram enxurradas, alagamentos e vendavais, resultando em danos significativos à infraestrutura urbana e rural.
 

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