O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a audiência de instrução e julgamento do empresário Arthur Torres Navarro, que matou em um acidente de trânsito o motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, na noite do dia 22 de março do ano passado.
O empresário dirigia um Porsche a 89 km/h quando atropelou Hudson, fugindo do local sem prestar socorro. Após o acidente, Hudson foi socorrido e encaminhado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada do dia 24 de março.
Há menos de um mês, o Jornal Midiamax noticiou que a primeira audiência do caso havia sido marcada para o dia 10 de dezembro. Recentemente, o TJMS acolheu o pedido da defesa para a realização da complementação da perícia sobre o acidente.
Entretanto, a defesa do empresário alegou que haveria omissão no Acordão que concedeu a ordem de habeas corpus para determinar a realização da complementação da perícia sobre o acidente. “Aduz, também, que há obscuridade na parte dispositiva da decisão embargada, já que não deixou claro os três aspectos da perícia que foram objetos da ordem concedida”, acrescentou.
Por isso, a defesa pediu medida liminar para suspensão da audiência. O pedido foi analisado e a 1ª Câmara Criminal do TJMS entendeu que a omissão alegada pode causar prejuízo à defesa, visto que a audiência está marcada para uma data próxima e já havia sido mantida pelo magistrado.
“Sendo assim, considerando que a complementação da perícia deve ser realizada antes da audiência de instrução e julgamento, especialmente pelo fato de que poderá fornecer mais elementos, é prudente que se aguarde a sua realização primeiro, a fim de que se garantir, aliás, maior higidez à instrução processual”, entendeu o Desembargador Lúcio R. da Silveira, da 1ª Câmara Criminal.
Conforme o documento datado de segunda-feira (1º), foi determinada a suspensão da audiência até o julgamento de mérito dos embargos de declaração.
Procurados anteriormente pelo Jornal Midiamax, quando designada a audiência, os advogados de defesa André Borges e Lucas Rosa declararam: “Arthur tem exercido regularmente o sagrado direito de defesa; pedindo que ele seja amplo, como garante a Constituição; já pediu e aguarda a absolvição.”
Na época do acidente, a delegada Priscilla Anuda, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, falou sobre a análise das imagens e a perícia através da fotogrametria que detectou que o Porsche estava com velocidade duas vezes maior que a permitida para a via, que é de 40 km/h.
A delegada afirmou que o Porsche estava a 89 km/h e agora a polícia espera outros dois laudos, sendo um deles do local do acidente de forma indireta para análise das imagens.
O acidente que vitimou Hudson de Oliveira Ferreira ocorreu na Rua Antônio Maria Coelho. (Reprodução, Redes Sociais, Câmeras de Segurança)
O empresário foi filmado por câmeras de segurança dirigindo o carro de luxo em alta velocidade após o acidente. Porém, durante depoimento na delegacia, ele teria mentido sobre a velocidade no momento em que atropelou o motociclista.
Ele disse que não estava em alta velocidade e que não havia ingerido bebidas alcoólicas. “Não imaginei que poderia ser algo grave”, contou ao final de seu depoimento.
Arthur ficou com o Porsche parado de sexta a domingo, quando levou o carro para a casa do irmão e a peça danificada para um martelinho. Para tentar justificar isso – enquanto a polícia o procurava –, o empresário alegou que seu pai e seu irmão também fazem uso do veículo e que o deixou em sua garagem no fim de semana.